Direito dos idosos: Saiba quem pode obter um benefício exclusivo para estacionamento, se precisa de CNH e o passo a passo para solicitar
Encontrar uma vaga segura e acessível no dia a dia já é um desafio por si só; quando se trata de idosos, então, nem se fale! O esforço para caminhar longas distâncias ou a insegurança em estacionamentos lotados comprometem a autonomia e a dignidade desses cidadãos que contribuíram, sendo que alguns ainda contribuem muito, com trabalho duro e pagamento de impostos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
É por isso que o Cartão de Estacionamento para Pessoa Idosa materializa um direito fundamental, assegurado por legislação federal, que visa promover a facilidade e a segurança nas ruas, beneficiando assim milhares de idosos.
Com o objetivo de simplificar o acesso a este direito, o Detran-SP informou por meio do seu portal oficial como funciona o serviço de emissão da credencial, o qual ocorre de forma totalmente gratuita.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Com base no que diz esse comunicado do órgão, separamos a seguir os fundamentos legais que garantem esse benefício e o passo a passo exato para solicitar o seu cartão, que tem validade em todo o Brasil.
Está na lei!
A legislação federal fundamenta solidamente o direito à vaga especial. O primeiro e mais importante marco é a Lei nº 10.741/2003, conhecida como o Estatuto do Idoso.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ela define pessoas da terceira idade como aquelas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (Art. 1º) e determina a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para essa população (Art. 41).
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece a regulamentação no trânsito, que define as regras de uso do cartão e o modelo da credencial.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A Resolução CONTRAN nº 965/2022 consolida e atualiza as normas, permitindo inclusive o uso do formato digital (via CDT).
Como o cartão do idoso funciona?
Em síntese, o Cartão do Idoso é uma espécie de autorização especial que o motorista deve exibir no painel do veículo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ele exige–se obrigatoriamente para o uso de todas as vagas sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso ao Idoso.
Na prática, ao apresentar esse cartão, já fica mais que comprovado o direito daquele veículo de parar nos determinados locais, os quais muitas vezes estão em posições privilegiadas, como:
- Próximos às portas
- Vias necessárias;
- Elevadores;
- Etc.
Como fazer o cartão do idoso para estacionamento?
Conforme comunicado no portal do Detran-SP, o serviço é gratuito, mas a competência para a emissão depende da integração do seu município ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Para moradores de cidades NÃO integradas ao SNT: Se a sua cidade não integra o SNT, o Detran é o responsável pela emissão.
Aí segue a seguinte lógica:
Motoristas habilitados (com CNH): O cidadão pode fazer a solicitação de forma 100% online, por meio do Portal do Detran-SP ou pelo Poupatempo.
Já os motoristas não habilitados: O processo é o mesmo desde que seja ele mesmo, porém apenas o titular (idoso) pode solicitar.
Afinal de contas, o direito acompanha o idoso e não o carro em si.
Como fazer o requerimento?
O processo requer apenas o login com seu usuário e senha (ou pelo Gov.br) e é rápido.
Para moradores de cidades integradas ao SNT (emissão pela prefeitura):
- Em grandes municípios que administram o próprio trânsito (como São Paulo e Campinas), a Prefeitura Municipal (ou órgãos como a CET) faz a emissão.
- Exemplo: Na capital paulista, o cidadão deve fazer a solicitação pelo Portal de Atendimento SP 156.
O que acontece com quem usar o cartão do idoso para usar o estacionamento de forma irregular?
No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é taxativo e prevê que o uso incorreto da credencial pode resultar em multa.
Ou seja, estacionar em vagas reservadas (idoso ou PCD) sem a credencial visível constitui uma infração gravíssima (CTB Art. 181, XX), que acarreta multa e remoção do veículo.
Regras essenciais:
- Uso exclusivo: O titular (o idoso) deve acompanhar o uso do cartão;
- Originalidade: O motorista deve exibir obrigatoriamente o cartão original (físico ou impresso do formato digital);
- Zona Azul: O cartão garante a vaga, mas não isenta o usuário do pagamento em áreas de estacionamento rotativo.
Mas, para saber mais sobre esse e mais direitos, clique aqui*.
