Tudo sobre o comunicado do Detran que traz proibição e alerta para quem tem CNH física e digital
A título de informação, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vai além de simplesmente permitir que você dirija um veículo. Ela representa um marco significativo na vida de qualquer pessoa, simbolizando liberdade, responsabilidade e independência.
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Dessa forma, ter a independência com CNH significa não depender mais de terceiros ou do transporte público para se locomover. Além disso, para quem não sabe, os motoristas que trafegam e possuem a CNH mas dirigem sem o documento, físico ou digital, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), também estão cometendo infração de trânsito.
De acordo com o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista deve portar os documentos de identificação do veículo. E claro, além da habilitação ao estar na direção.
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Dessa forma, caso o condutor seja abordado em uma ação de fiscalização de trânsito, e estiver sem a CNH, ou se órgão não conseguir verificar sua habilitação no sistema, será enquadrado em infração de nível leve, multa de R$ 88,38 e três pontos adicionados. Em ação administrativa, o veículo pode ser retido até a apresentação do documento.
Qual é o valor da multa para quem dirige sem possuir CNH?
Sendo ainda mais importante, o artigo 309 do CTB ressalta que dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, pode resultar em detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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Assim, considerada uma infração gravíssima, o condutor flagrado cometendo a infração está sujeito uma multa de R$ 880,41. Além disso, de ter o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado.
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