Regra do INSS garante pagamento integral de R$ 1518 para quem recebe diagnóstico bastante comum entre trabalhadores

Um diagnóstico de doença grave pode gerar direito à aposentadoria integral pelo INSS, algo que muitos brasileiros desconhecem e isso por falta de informação. Segundo a legislação atual, uma lista de enfermidades, dispensa o segurado de cumprir o prazo mínimo de 12 contribuições quando comprovada a incapacidade permanente.

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Desde a Reforma da Previdência de 2019, o INSS mantém essa regra: se a doença se enquadra na lista legal, não precisa esperar um ano pagando para solicitar a aposentadoria por invalidez.

Quem pode receber a aposentadoria integral do INSS?

O segurado deve estar inscrito no regime no momento do diagnóstico e passar pela perícia médica do INSS, que atesta a incapacidade total e permanente.

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3 doenças garantem aposentadoria do INSS para CLTs
Doenças garantem aposentadoria do INSS para CLTs (Foto: Reprodução/Internet)

A lista das doenças que dispensam carência engloba 17 condições, entre elas tuberculosis ativa, hanseníase, neoplasia maligna e Parkinson. Recentemente, também passou a incluir AVC agudo, cegueira e hepatopatia grave, ampliando a proteção a mais casos sensíveis.

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Além disso, quando a incapacidade resulta de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, o seguro também concede aposentadoria integral, sem carência e sem aplicação do fator previdenciário. Isso torna o benefício financeiramente mais vantajoso para quem esteve exposto a condições laborais degradantes.

Aposentados podem garantir adicionais?

Porém, além de garantir a aposentadoria integral, algumas situações permitem ainda um adicional de 25 % no valor do benefício quando o segurado precisa de assistência permanente de outra pessoa. Assim, esse acréscimo pode fazer diferença significativa no orçamento familiar.

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Além disso, o processo para requerer esse tipo específico de aposentadoria acontece via site ou aplicativo Meu INSS, com anexação de laudos médicos, exames e agendamento de perícia. No entanto, a perícia é decisiva, ela comprova a incapacidade e o nexo entre a doença e a impossibilidade de continuar trabalhando.

Quais doenças dão direito a aposentadoria integral do INSS?

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave com alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Alzheimer (quando comprovada por laudo)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante)
  • Nefropatia grave
  • Acidente vascular encefálico (AVC) – com sequelas incapacitantes

Por fim, essas doenças estão previstas na Lei nº 8.213/91, e, se causarem incapacidade total e permanente, permitem o acesso à aposentadoria por incapacidade permanente com 100% da média salarial.

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