Saiba tudo sobre a nova lei do CPF que confirma 3 regras assustadoras
E meio a tantas leis que entram em vigor no Brasil, uma nota lei decretando o fim de um documento, ainda segue dando muito o que falar.
Dessa forma, com direito a nada mais, nada menos que o fim de documento decretado e dinheiro bloqueado nos bancos, vocês saberão nesta sexta-feira (22), tudo sobre a nova lei do CPF que confirma 3 regras assustadoras.
De acordo com informações do portal Money Times, milhões de brasileiros já possuem a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que veio com o fim do RG, de acordo com números divulgados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
“A CIN é muito importante para a segurança pública, para diminuir as fraudes, mas também é fundamental para a inclusão digital das pessoas”, afirma o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas.
“Este novo documento é uma porta para mais de 4.200 serviços digitais que estão disponíveis no GOV.BR. É também um caminho para a administração pública ser proativa e atender melhor os cidadãos”, explica Mascarenhas.
Sendo assim, se você ainda não conta com o seu novo documento, você pode emitir a nova carteira nos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal. Para tirar a primeira via da CIN, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou casamento.

CIN será o novo documento dos brasileiros (Reprodução: Internet)
Ainda de acordo com o que foi divulgado pela fonte, o RG segue válido até 28 de fevereiro de 2032. Confira a seguir o período pelo qual o novo documento é válido varia conforme a faixa etária:
- 5 anos para crianças de zero a 12 anos incompletos;
- 10 anos para pessoas de 12 a 60 anos incompletos; e
- validade indeterminada para quem tem acima de 60 anos.
Pois bem, já no que se trata do CPF, a Secretaria da Receita Federal divulgou uma atualização significativa no processo de gestão do documento Agora, a entidade poderá empregar a tecnologia de reconhecimento facial para corrigir eventuais inconsistências nos registros do CPF.
A salientar, essa mudança tem como principal objetivo reforçar a segurança nos procedimentos de obtenção e regularização do CPF, assegurando a correta alocação dos recursos públicos e combatendo possíveis práticas fraudulentas ou desvios.
Para quem não sabe, o famoso CPF tornou-se nos últimos anos um importante documento de identidade dos brasileiros, usado para fazer cadastros em lojas, contratar um serviço ou ainda pedir um empréstimo.
Ou seja, ficar com o CPF irregular ou inativo pode levar a consequências ruins para as pessoas, como, por exemplo, ter sua conta bancária totalmente bloqueada para fazer qualquer tipo de movimentação, ou seja, ficar impedido de pagar contas, transferir dinheiro ou mesmo investir o recurso que está lá.
De acordo com o que foi divulgado pela Receita Federal, se a situação cadastral de um CPF está “regular”, quer dizer que o cidadão não tem pendências em seu cadastro. Contudo, há outras situações cadastrais que indicam problemas, ou seja, indicam que o CPF está irregular. São elas:
- Pendente de regularização: indica que o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.
- Suspensa: significa que o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
- Titular falecido: situação indica que foi informada data de falecimento no documento.
- Cancelada: o CPF foi cancelado por duplicidade ou em virtude de decisão administrativa ou judicial.
- Nula: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Ou seja, para evitar maiores problemas ou até mesmo contar com seu dinheiro bloqueado nos bancos, é muito importante evitar que a situação do seu CPF fique irregular.

CPF será o único número de identificação do brasileiro. (Foto: Reprodução / Internet)

Nova lei do CPF chega provocando grandes mudanças aos brasileiros (Foto: Reprodução Internet)
Como emitir o CIN?
Depois que você emite a primeira via da CIN, o cidadão pode utilizá-la de maneira digital. Veja o passo a passo:
- realizar download do aplicativo Gov.br;
- logar na conta;
- acessar “Carteira de documentos”;
- clicar no botão “+”;
- selecionar a “Carteira de Identidade” e clicar em “Adicionar documento”.
