R$ 1.320 na conta: Dinheiro EXTRA para brasileiros dessa lista https://tvfoco.uai.com.br/dinheiro-extra-e-confirmado-para-milhares-de-brasileiros O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 30 Sep 2025 02:50:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ R$ 1.320 na conta: Dinheiro EXTRA é confirmado para milhares de brasileiros dessa lista https://tvfoco.uai.com.br/dinheiro-extra-e-confirmado-para-milhares-de-brasileiros/ Sat, 08 Jul 2023 15:55:52 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=1741069 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Pagamento a MILHARES é confirmado para SEGUNDA (31) (Foto: Reprodução/Internet/Cláudia Ferreira)
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Dinheiro extra é confirmado e brasileiros dessa lista podem recebê-lo ainda esse mês; Veja se você faz parte e não perca

Uma excelente notícia para os trabalhadores brasileiros neste mês de julho de 2023! Uma medida governamental extraordinária foi anunciada, garantindo um benefício financeiro adicional. E a espera acabou! O valor confirmado de até R$1320 será depositado nas contas dos beneficiários que fazem parte da lista a partir do dia 17 desse mês.

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Para verificar se você faz parte da lista de beneficiários elegíveis para receber o pagamento adicional, é importante estar atento aos critérios estabelecidos pelo governo. Nesse caso, os trabalhadores da iniciativa privada nascidos nos meses de novembro e dezembro têm direito ao benefício. Servidores públicos cujos números de inscrição terminam em 8 ou 9 também estão incluídos nessa lista. Portanto, se você se enquadra nessas categorias, é provável que tenha direito ao valor extra.

Saiba mais detalhes sobre o benefício - Foto Internet

Saiba mais detalhes sobre o benefício – Foto Internet

O que é o PIS/Pasep?

O programa PIS/Pasep é uma importante iniciativa do governo no Brasil que visa fornecer apoio financeiro aos trabalhadores com emprego formal. Os benefícios incluem o pagamento de um abono de até um salário mínimo para funcionários que atendam a certos requisitos. É crucial entender que as cotas do PIS/Pasep e o abono salarial não são a mesma coisa.

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As cotas do PIS/Pasep são o resultado dos créditos depositados pelos empregadores no Fundo PIS/Pasep, destinados aos trabalhadores que tiveram emprego formal entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Por outro lado, o abono salarial é um benefício constitucional ao qual os trabalhadores têm direito se cumprirem os requisitos especificados.

Quais os requisitos para receber o benefício?

Pessoa contando dinheiro (Foto: Reprodução / Internet)

Pessoa contando dinheiro (Foto: Reprodução / Internet)

Para se qualificar e receber o benefício, existem alguns requisitos a serem atendidos. Em primeiro lugar, é necessário estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Além disso, é preciso ter contribuído formalmente por um período mínimo de 30 dias durante o ano-base considerado para o cálculo.

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Outro ponto crucial é que as informações sobre o período de trabalho devem ter sido corretamente fornecidas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Essa é uma declaração obrigatória que as empresas devem enviar ao governo, fornecendo dados sobre seus empregados, incluindo o período de trabalho e os salários.

O valor do abono será calculado com base no tempo em que o indivíduo trabalhou com registro em carteira no ano de 2020. Cada mês completo de trabalho corresponderá a um benefício de R$101. É importante ressaltar que períodos de trabalho iguais ou superiores a 15 dias serão contabilizados como um mês completo.

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Dessa forma, quanto mais meses completos de trabalho formal o trabalhador tiver no período-base, maior será o valor do benefício a ser recebido. O cálculo levará em consideração o tempo de contribuição registrado e seguirá a proporção de R$101 por mês completo de trabalho.

Portanto, é fundamental que os trabalhadores elegíveis atendam aos critérios mencionados, como o tempo de cadastro no PIS/Pasep, a contribuição mínima de 30 dias no ano-base e a correta informação dos dados pelo empregador na RAIS. Cumprindo essas exigências, os beneficiários terão direito a receber o abono salarial proporcional ao seu tempo de trabalho formal.

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