Dívida de R$ 13 milhões e falência: O triste fim de famosa empresa que foi lacrada pela Justiça

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

01/07/2023 às 15:27 · Tempo de leitura: 4 minutos

Por dividas, empresa é lacrada pela justiça (Foto: Reprodução, Montagem, TV Foco)

Não podendo pagar sua dividas, empresa foi fechada pela Justiça federal e teve todos os seus estabelecimentos lacrados

Na tarde de hoje foi cumprida ordem judicial determinando a lacração dos postos de combustíveis da empresa MAGA. O juiz Marcelo Luis Leano decretou a falência do grupo MAGA em decisão proferida nos autos do processo 1000285-70.2018.8.26.0575.

Segundo a decisão, o grupo teria tentado a recuperação Judicial, contudo sem sucesso. A lei prevê que o plano de recuperação fosse aprovado em assembleia com maioria de 2/3. No caso, apenas 1/3 dos credores aprovou.

Postos da empresa MAGA são lacrados pela justiça (Foto: Reprodução, Portal Rio Prado)

Confira a decisão na integra:

“Adentrando no mérito da questão, verifica-se que a recuperação judicial das empresas Auto Posto Independente Rio Pardo Ltda, Auto Posto Magalhães Rio Pardo Ltda, Auto Posto Magalhães Rio Pardo Ltda – Filial, Auto Posto Shop de Rio Pardo Ltda – Epp, Igo Comércio Varejista de Combustíveis Ltda, Igo Comércio Varejista de Combustível Ltda – Filial, Felipe Ferreira Magalhães (Independente Administradora de Bens Ltda – Me), Magalhães & Magalhães Comércio de Combustível e Lubrificantes Ltda, Magalhães & Magalhães Comércio de Combustível e Lubrificantes Ltda – Filial, MM Comércio de Combustível Ltda – Epp, Posto Riopardense de Combustível Ltda, Maga Plaza Hotel e Turismo Eirelli – Ltda, Magalhães Distribuidora de Diesel e Transportes Ltda, Maga Centro Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, Maga Combustíveis Ltda, Maga Imigrantes Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, Maga São João Combustíveis Ltda, Maga São João Combustíveis Ltda – Filial 1, Maga São João Combustíveis Ltda – Filial 2, Auto Posto 148 Ltda, FMM Assessoria e Serviços de Cobrança Eirelli – Me, deve ser convertida em falência, nos termos do art. 73 da Lei 11.101/05.”

A decisão final do juiz sobre o caso

A decisão, que nomeou representante para a Massa Falida, determinou ainda: “Devendo providenciar a lacração dos estabelecimentos.  Sempre que houver risco para a execução da etapa de arrecadação ou preservação dos bens da massa falida ou dos interesses dos credores (art. 109 da Lei 11.101/05), mediante o auxílio de força policial, se necessário”

Postos da empresa MAGA são lacrados pela justiça (Foto: Reprodução, Portal Rio Prado)

Segundo o juiz, ainda, “Diante desse contexto, caso sejam submetidas à recuperação judicial, as empresas recuperadas não gerarão empregos. Rendas e tributos, tampouco farão circular riquezas, serviços e produtos, descumprindo sua função social, não se justificando, pois, mantê-las em funcionamento. Dessa forma, se não interessa ao sistema econômico a manutenção de empresas inviáveis, não existe razão para que o Estado, através do Poder Judiciário, trabalhe nesse sentido.” Disse por fim.

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