Grupo dono de 4 shoppings gigantes vive o terror da falência e passam por recuperação judicial
Um importante grupo dono de 4 shoppings gigantes vive o terror da falência, com pedido de recuperação judicial e passa por um tenso momento. Com uma impressionante dívida milionária e o envolvimento de uma grande instituição financeira do país, o banco Bradesco.
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Segundo informações do portal ‘Valor Econômico’, a crise se refere ao grupo PCS Shoppings (Portfólio Centro-Sul Participações), com unidades em São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais. Os quatro empreendimentos estavam em um dos fundos do Pátria, cujos ativos foram vendidos após o fundo ser vendido em julho de 2023, em meio ao prejuízo financeiro.
Entretanto, os ganhos com a operação não foram suficientes para compensar gastos determinados em contrato. Assim, o pedido de recuperação judicial foi solicitada após o Bradesco, envolvido por ser o principal credor da PCS, começou um processo para assumir a propriedade de imóveis, dado em garantia de dívidas.
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Os pedidos de recuperação judicial envolvem: Bragança Shopping Center, em Bragança Paulista (SP), Via Vale Shopping Center, em Taubaté (SP), Lages Shopping Center, em Lages (SC), e o Via Café Shopping Center, em Varginha (MG).
Via Vale Shopping Centers faz parte de grupo à beira da falência (Foto: DestiMap)
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A dívida milionária que chega perto dos R$ 650 milhões tem várias origens. R$ 125,6 milhões se referem a dívidas trabalhistas, dívidas sem garantias e com empresas micro e pequenas. Os outros R$ 508 milhões se referem a uma alienação fiduciária.
O grupo pediu recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, no dia 7 de agosto, mas teve o pedido deferido após o Bradesco pedir para assumir a propriedade dos imóveis. O banco, que é o maior credor do grupo, tem a possibilidade de assumir as unidades.
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O grupo PCS Shoppings (Portfólio Centro Sul Participações) é dono do Via Café, em Varginha – Foto Reprodução Facebook
Qual a diferença de falência e recuperação judicial?
Conforme informações do portal ‘JusBrasil’, a falência faz parte da Lei 11.101/2005 e nela, o devedor pode decretar falência quando os ativos da sua empresa não são suficientes para quitar as dívidas contraídas.
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Já recuperação judicial, prevista na mesma lei é utilizada para evitar a falência da empresa. Dessa forma, são tomadas medidas para a reorganização econômica, administrativa e financeira da empresa, feitas com a intermediação da Justiça.