Tudo o que você precisa saber sobre o comunicado do Serasa sobre penhora de bens por dívida

Não há nem como negar que o Serasa se trata da maior plataforma de negociação de dívidas do país. Em síntese, seu principal objetivo é ajudar o consumidor a sair da negativação.

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Em suma, segundo o Serasa, a inadimplência no Brasil segue em crescente. Ao todo, são 72,89 milhões de brasileiros em situação de inadimplência. Assim, neste sábado, dia 20, vocês saberão detalhes sobre um comunicado do Serasa cravando sobre penhora de bens pra quem está com dívidas.

Segundo um comunicado do Serasa, a penhora é um procedimento legal utilizado para garantir o pagamento de uma dívida. Quando uma pessoa ou empresa deixa de cumprir obrigações financeiras, o credor pode acionar o Poder Judiciário para reaver o valor devido. A penhora é uma das formas de assegurar o pagamento da dívida.

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Dessa forma, a penhora ocorre dentro de um processo judicial, iniciado pelo credor que busca recuperar o que lhe é de direito.

Segundo o Serasa, diversos tipos de bens podem ser penhorados, desde que sejam passíveis de avaliação econômica. De acordo com o art. 835 do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, destacamos exemplos de bens que podem ser objeto de penhora:

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  • Imóveis: casas, apartamentos, terrenos e quaisquer outros tipos de propriedades imobiliárias podem ser penhorados.
  • Veículos: carros, motos, caminhões e demais veículos registrados em nome do devedor estão sujeitos a penhora.
  • Dinheiro em contas bancárias: valores depositados em contas correntes, poupanças ou investimentos financeiros podem ser penhorados.
  • Máquinas, equipamentos e estoques: caso o devedor seja uma empresa, os bens utilizados em sua atividade comercial, como maquinários, equipamentos e estoques, podem ser alvo de penhora (a não ser que a penhora desses bens impeça a continuação da atividade).
  • Joias e objetos de valor: joias, relógios, obras de arte e outros objetos de valor também podem ser penhorados para o pagamento de dívidas.

É importante deixar claro, que, segundo o Serasa, a penhora ocorre somente após o início de um processo judicial e não é consequência automática do atraso no pagamento. Em geral, o caminho até a penhora pode envolver as seguintes etapas: 

  • Atraso do pagamento e tentativas de cobrança  extrajudicial pelo credor 
  • Eventual inscrição da dívida em cadastro de inadimplentes; 
  • Ajuizamento de ação de cobrança ou execução; 
  • Decisão judicial reconhecendo a dívida e autorizando medidas para satisfazer o crédito, entre elas a penhora de bens. 

Assim, o Serasa comunica: “Portanto, a simples existência de atraso em fatura de cartão ou parcela de empréstimo não significa, por si só, que haverá penhora de bens.  Há um procedimento legal a ser seguido e a penhora depende sempre de decisão judicial”, diz.

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