O guia ideal para você acabar realizando a declaração do seu Imposto de Renda da melhor forma possível
Vamos falar sobre o Imposto de Renda 2026? A título de informação, o prazo para a Declaração do Imposto de Renda, ano-base 2025, acabou começando em 23 de março e vai até 29 de maio de 2026.
Assim, acaba sendo fundamental organizar informes de rendimentos, utilizar a declaração pré-preenchida (conta gov.br prata/ouro) para evitar erros e priorizar a entrega antecipada para garantir a restituição nos primeiros lotes.
Em síntese, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. A falta de entrega no prazo gera multa automática de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
E sobre os documentos, você sabe tudo aquilo que você não pode esquecer, se quiser fugir da malha fina do Governo? Pois bem, é isso que te explicaremos a seguir.
Quais documentos necessários para declarar Imposto de Renda em 2026?
Em suma, fazer sua declaração do IR com os documentos corretos acaba sendo fundamental para garantir a veracidade das informações, evitar a malha fina e maximizar a restituição ou pagar o valor justo de imposto.
A utilização de comprovantes precisos, como informes de rendimentos, recibos médicos e documentos de bens, assegura que o contribuinte cumpra suas obrigações fiscais perante a Receita Federal. Confira tudo o que você não pode esquecer:
Documentos pessoais:
- CPF e Dados Pessoais: Seus, dos dependentes (incluindo recém-nascidos) e alimentandos (quem recebe pensão).
- Título de Eleitor e Endereço Atualizado.
- Recibo da Declaração do ano anterior (2024): Necessário para importar dados e finalizar o envio.
- Dados Bancários: Conta corrente ou Pix (CPF) para restituição ou débito automático do imposto devido.
Comprovantes de Rendimentos
- Informe de Rendimentos da Empresa: Salários, pró-labore, bônus, décimo terceiro e IR retido na fonte.
- Informe de Rendimentos Financeiros: Bancos e corretoras de valores (saldos em conta, CDB, Tesouro Direto, ações, FIIs, etc.).
- Comprovantes de Renda Autônoma/Carnê-Leão: Recebidos de pessoas físicas (livro-caixa).
- Informe de Rendimentos de Aluguéis: Recebidos através de imobiliárias ou pessoas físicas.
- Comprovantes de Rendimentos Isentos: Heranças, doações, bolsas de estudo, saque de FGTS, etc.
- Rendimentos de Apostas/Bets: Ganhos em apostas online ou loterias, se houver.
Bens, Direitos e Dívidas
- Imóveis e Veículos: Escritura, documento de compra/venda, IPTU, Renavam, e dados de financiamentos (informar os valores pagos até 31/12/2024).
- Investimentos (Bolsa de Valores): Notas de corretagem, controle de compra e venda de ações, criptoativos.
- Dívidas: Contratos de empréstimos (exceto financiamento habitacional) com valores superiores a R$ 5 mil.
Guarde todos esses documentos organizados por pelo menos 5 anos após o envio da declaração, caso a Receita Federal solicite a comprovação.
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