Doença muito comum é motivo para afastamento com direito a benefício do INSS em 2025

Descubra qual doença comum pode gerar afastamento com benefício do INSS. Veja quem tem direito e como solicitar o auxílio
Existe uma doença muito comum dos últimos anos que agora quando comprovada que esteja atrapalhando a rotina de trabalho pode garantir afastamento com direito a receber benefício do INSS. Trata-se da ansiedade.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Apesar de ser uma emoção comum, quando a ansiedade interfere de na vida de uma pessoa ela precisa receber atenção. Ademais, quando atrapalha a rotina e o desempenho no trabalho, ela passa a ser reconhecida como um transtorno sério.
O transtorno de ansiedade generalizada (TAG), que é um distúrbio da ansiedade em excesso e constante, tende a interferir de forma significativa na vida de um trabalhador e nesse caso, pode acabar garantindo o benefício do INSS.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
De acordo com a lei, quando o trabalhador por motivos de saúde não tem condições de exercer sua função por mais de 15 dias seguidos ele tem o direito de se afastar. Assim, solicitando o auxílio por incapacidade temporária, desde que confirmado por perícia médica.
O que é o transtorno de ansiedade generalizada (TAG)?
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o TAG está caracterizado por sintomas como medo constante, preocupação excessiva, insônia e dificuldade de concentração. Esses sinais, quando se tornam frequentes, podem interferir na rotina e se tornar um grande problema.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Como garantir o benefício devido à ansiedade?
Vale destacar que, é preciso reunir exames, atestados e relatórios que comprovem que o transtorno afeta diretamente a capacidade de trabalhar e o rendimento na sua função.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa continua pagando o salário. A partir do 16º dia, se o INSS aprovar o pedido, o benefício passa a ser pago pela autarquia.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Benefícios que podem ser solicitados
Se a condição for mais grave e impedir totalmente o retorno ao trabalho, mesmo que em outra função, existem outras possibilidades:
- Aposentadoria por invalidez, quando não há chance de reabilitação;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada), nos casos de baixa renda familiar e impedimento total;
- Ações judiciais, nos casos em que a empresa estiver sendo considerada responsável pelo quadro de saúde.
Por isso, especialistas indicam que o trabalhador sempre tenha guardado todos os documentos do tratamento, inclusive receitas e laudos, e, quando necessário, um comunicação de acidente de trabalho (CAT).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?
Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) do INSS, você pode fazer o pedido através do portal ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo para solicitar:
- Entre no site ou aplicativo e faça login com sua conta Gov.br.
- No campo de busca, digite “Benefício por incapacidade temporária” e selecione a opção correspondente.
- Siga as instruções e preencha os formulários com suas informações pessoais e de saúde.
- Envie os documentos médicos digitalizados (laudos, atestados, exames) que comprovem sua incapacidade.
- Se o INSS solicitar, agende a perícia médica presencial em uma agência da Previdência Social.
- Consulte o status do seu pedido no Meu INSS.
Por fim, veja: Atenção: Comunicado urgente do INSS traz alerta importante aos aposentados hoje (20/07)
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br