Doença que aflige mais de 11M brasileiros pode aposentar pelo INSS e muitos brasileiros não sabem

Em alguns casos mais graves, a depressão pode dar acesso a benefícios do INSS, incluindo afastamento do trabalho e até aposentadoria

20/03/2026 às 09:45 · Tempo de leitura: 7 minutos

Agência do INSS (Foto: Reprodução / Globo)

INSS pode conceder aposentadoria por conta de depressão, desde que cumpra regras da Previdência

O Brasil ocupa o topo do ranking de repressão na América Latina, de acordo com a Organização Mundial da Saúde. Em 2023, cerca de 5,8% da população convivia com a doença, o que representava mais de 11,7 milhões de brasileiros.

Mas, o que pouca gente sabe e que, em alguns casos mais graves, a depressão pode dar acesso a benefícios do INSS, incluindo afastamento do trabalho e até aposentadoria.

A depressão não é apenas um quadro emocional passageiro. Trata-se de uma condição de saúde seria, que pode comprometer profundamente a rotina, a produtividade e a qualidade de vida.

Fatores como estresse crônico, predisposição genética, traumas e uso de substâncias podem desencadear ou agravar o problema, levando à incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.

Quando a depressão dá direito a benefício?

O INSS concede o chamado benefício por incapacidade temporária para segurados que não conseguem exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos devido à depressão ou outros transtornos mentais.

De acordo com o governo federal, para ter acesso é preciso:

  • Comprovar a incapacidade para o trabalho com laudo médico
  • Ter contribuído com a Previdência por pelo menos 12 meses
  • Passar pela perícia médica do INSS

Esse benefício permite que o trabalho se afaste para tratamento, com suporte financeiro durante o período de recuperação.

Benefício pode virar aposentadoria?

Quando a depressão evolui para um quadro grave e irreversível, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Nessa caso, o INSS avalia se o segurado:

  • Está totalmente incapaz de trabalhar
  • Não pode ser reabilitado para outra função

No entanto, a decisão depende de uma avaliação da perícia médica federal.

Mesmo após a concessão, o beneficiário pode ser convocado para reavaliações periódicas, geralmente a cada dois anos.

Como pedir pelo Meu INSS?

O processo pode ser feito de forma on-line, pelo Meu INSS:

  • Acesse a plataforma e faça login
  • Clique em “Novo Pedido”
  • Em seguida, busque por “incapacidade” e selecione a opção correspondente ao benefício
  • Acompanhe o andamento na área “Consultar pedidos”

Além disso, o INSS pode solicitar atendimento presencial para confirmar informações.

Desse modo, manter seus dados atualizados é essencial para não perder prazos ou notificações.

Sinais de que a depressão pode causar incapacidade

De acordo com o advogado Hilário Bocchi, nem todo diagnóstico garante o benefício.

O INSS considera principalmente o impacto da doença na capacidade de trabalho.

Alguns sinais que indicam um quadro incapacitante incluem:

  • Falta extrema de energia
  • Crises frequentes de choro
  • Pensamentos suicidas
  • Insônia persistente
  • Isolamento social
  • Tristeza profunda constante
  • Dificuldade de concentração e perda de interesse pela rotina

Além disso, o laudo médico deve deixar claro que a pessoa não consegue exercer suas funções, nem mesmo em outra atividade.

Quais CIDs podem garantir o benefício?

A classificação de depressão no CID F32 inclui diferentes graus da doença.

Desse modo, quando uma deles causa incapacidade total e permanente para o trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria. Veja:

  • CID F32.0: Episódio depressivo leve
  • CID F32.1: Episódio depressivo moderado
  • CID F32.2: Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos
  • CID F32.3: Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos

Além disso, os transtornos classificados no CID F33 (depressão recorrente) também podem garantir o benefício, desde que haja incapacidade comprovada:

  • CID F33.0: Transtorno depressivo recorrente, episódio atual leve
  • CID F33.1: Transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado
  • CID F33.2: Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos
  • CID F33.3: Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos
  • CID F33.4: Transtorno depressivo recorrente, atualmente em remissão

Por fim, para conseguir benefícios previdenciários, o seguro precisa comprovar, por meio de perícia médica, que a depressão gera incapacidade ou limitação.

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