ATENÇÃO: Quem possui alguma destas doenças pode solicitar aposentadoria imediatamente no INSS

Brasileiros que possuem alguma dessas doenças podem solicitar aposentadoria no INSS agora
Se você ainda não sabe, quem cuida da seguridade social do nosso país é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo o responsável pela aposentadoria de milhões de brasileiros. Inclusive, existe um rol de doenças que garantem que o brasileiro que a possui possa receber mais cedo seus benefícios previdenciários.
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Se aposentar por idade é o sonho da maioria dos brasileiros, sejam eles já na terceira idade o que possuem algo determinante que o impeça de efetuar atividades laborais. Sendo assim, é correto afirmar que, existem pessoas que podem se aposentar antes da idade mínima, e essas são as que possuem algumas doenças que mostraremos a seguir.
Trata-se da modalidade de aposentadoria é por incapacidade permanente, antiga ‘aposentadoria por invalidez’. Para quem não sabe, esse benefício é pago para os trabalhadores que, devido alguma enfermidade ou acidente, ficaram incapacitados de exercerem suas funções e precisaram se afastar definitivamente de suas atividades.
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Dessa forma, a liberação desse tipo de benefício depende da realização de uma perícia médica. Sendo, além da realização de um requerimento, preciso passar por um exame criterioso aonde será constatado a existência da doença ou incapacidade. Segundo as novas determinações do INSS, veja a seguir as doenças que dão direito ao recebimento da modalidade.
Rol de doenças que garantem aposentadoria
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave.
Além dessas, também podemos acrescentar na lista esclerose múltipla; paralisia irreversível e incapacitante; espondilite anquilosante; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
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É muito importante salientar que o direito à aposentadoria por invalidez não depende da função trabalhista do beneficiário, desde que ele esteja contribuindo de maneira regular e atenda alguns critérios como ser permanentemente incapaz de trabalhar e comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS.

Além disso, cumprir uma carência mínima de 12 meses. Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS. Para então poder ter acesso à modalidade.
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Como solicitar esse tipo de aposentadoria?
Para dar entrada no processo de solicitação da aposentadoria por invalidez é preciso então acessar o site ou aplicativo Meu INSS, da Previdência Social, e em seguida, clicar na aba “Perícia Inicial”. Ao acessá-la seguir as instruções da plataforma digital.

Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela “Perícia Médica”, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.
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Quando o INSS foi fundado?
O INSS, um dos principais programas do governo, voltado para aposentados e trabalhadores de carteira assinada, surgiu no dia 27 de junho de 1990. Segundo o portal ‘O Globo’, mais de 39 milhões de aposentados e pensionistas estão recebendo o pagamento da Previdência neste ano de 2024.
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br
