Tente não se impactar ao saber detalhes sobre os dois planos de saúde tradicionais que entraram em falência no Brasil
A falência de dois dos mais tradicionais convênios de saúde no Brasil gerou um verdadeiro pânico entre milhares de clientes.
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Esse colapso não apenas evidencia as fragilidades do sistema de saúde suplementar do país, mas também coloca em risco a continuidade de tratamentos médicos essenciais para muitos pacientes.
A situação é preocupante e exige medidas urgentes para proteger os direitos dos consumidores e garantir a sustentabilidade do setor.
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De acordo com o portal Juri News, em uma publicação datada de 19/05/2023, a União e a Agência Nacional de Saúde (ANS) foram condenadas a pagar indenizações pelos prejuízos causados a consumidores e prestadores de serviços vinculados às operadoras de planos de saúde M.A.S. Gester e Top Care.
Essas operadoras, que atuavam no estado do Pará e estão atualmente em processo de falência, tiveram sua condenação resultante de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) e julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
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Clientes prejudicados
Os consumidores e prestadores de serviços prejudicados pela falência das operadoras podem buscar a indenização por meio de advogados particulares ou da Defensoria Pública da União (DPU). No entanto, muitos ainda enfrentam dificuldades para obter a compensação e continuam sofrendo os efeitos da falência.
Além disso, há o risco de perda da cobertura do plano de saúde e a necessidade de transferência apressada para novos planos, que muitas vezes não podem ser escolhidos pelos clientes. O processo para a liberação dos recursos está em andamento na 2ª Vara Federal do Pará.
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Apesar da consciência da ANS sobre a incapacidade financeira das operadoras, o órgão concedeu um registro provisório para que as empresas continuassem suas atividades, mesmo sem estarem adequadamente habilitadas.
Isso causou prejuízos tanto para os consumidores que contrataram os planos quanto para os profissionais credenciados.
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O TRF-1 constatou que a ANS foi responsável por conceder indevidamente o registro provisório à M.A.S. Gester e por permitir que suas atividades fossem posteriormente absorvidas pela Top Care.
Vale ressaltar que ambas as operadoras não tinham a capacidade financeira necessária para operar planos de saúde.
O Tribunal também determinou que a União falhou em fiscalizar de maneira adequada a atuação da agência reguladora, resultando na obrigação de indenizar as pessoas afetadas.
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