Uma dona de casa pode se aposentar pelo INSS? Veja como contribuir como segurada facultativa, quais os valores, tipos de alíquota e como solicitar aposentadoria
Ainda em 2025, muitas mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, chamadas donas de casa, também passaram a se perguntar: “Será que ainda têm direito à aposentadoria pelo INSS?”
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A resposta para essa pergunta é sim, no entanto, é necessário que se faça uma contribuição como seguradas facultativas, mesmo sem vínculo empregatício formal ou renda própria.
Inclusive, a legislação continua prevendo esse direito mesmo após as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência.
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Como funciona o direito à aposentadoria para donas de casa?
A dona de casa pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na condição de segurada facultativa, o que significa que não há exigência de vínculo empregatício ou atividade remunerada.
Basta ser maior de 16 anos e não exercer nenhuma atividade remunerada com contribuição obrigatória.
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A inscrição pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, site oficial, ou pela central telefônica 135.
Uma vez inscrita, ela deve contribuir mensal ou trimestralmente com uma das três alíquotas previstas em lei, conforme a renda familiar e o valor do benefício desejado.
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Tipos de contribuição disponíveis:
1- Alíquota de 5% (código 1929 ou 1937): Destinada exclusivamente a mulheres de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025):
- Valor mensal: R$ 75,90.
- Por meio dela, é possível garantir uma aposentadoria por idade e outros benefícios do INSS, como auxílio-doença e salário-maternidade.
- Além disso, é necessário que o CadÚnico esteja atualizado nos últimos dois anos.
2- Alíquota de 11% (código 1473 ou 1490): Em suma, essa modalidade oferece:
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- Plano Simplificado de Previdência
- Valor: R$ 166,98 por mês (11% do salário mínimo).
- Também dá direito à aposentadoria por idade e benefícios assistenciais.
- O valor do benefício será limitado ao salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2025).
3- Alíquota de 20% (código 1406 ou 1457): Permite que a dona de casa escolha a base de contribuição, desde que seja entre o salário mínimo e o teto do INSS (atualmente R$ 8.157,41):
- Ela garante aposentadoria por tempo de contribuição;
- Demais benefícios.
No entanto, o valor da aposentadoria será proporcional ao quanto foi recolhido ao longo dos anos.
Quais benefícios a dona de casa tem direito ao contribuir?
Ao contribuir regularmente como segurada facultativa, a dona de casa passa a ter direito aos mesmos benefícios previdenciários dos trabalhadores formais, de acordo com o valor e o tempo de contribuição. São eles:
- Aposentadoria por idade (62 anos para mulheres, com no mínimo 180 meses de contribuição);
- Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte para os dependentes;
- Auxílio-reclusão (para os dependentes, em caso de prisão em regime fechado).
Se contribuir com alíquota de 20%, também poderá solicitar aposentadoria por tempo de contribuição.
Como se inscrever como segurada facultativa?
Você deve se inscrever antes de iniciar os pagamentos e realiza o procedimento sem sair de casa:
Via Meu INSS (site ou aplicativo):
- Acesse o site oficial ou baixe o aplicativo Meu INSS (Android/iOS).
- Faça login com CPF e senha do gov.br.
- No menu, clique em “Inscrever no INSS”.
- Escolha a opção “Cidadão” e, em seguida, “Filiado”.
- Por fim, siga as instruções na tela e confirme os dados pessoais.
Após a inscrição, os pagamentos podem ser feitos de forma mensal ou trimestral com os seguintes códigos:
1- Alíquota de 5% (baixa renda – com CadÚnico):
- Código para contribuição mensal: 1929;
- Código para contribuição trimestral: 1937;
2- Alíquota de 11% (Plano Simplificado de Previdência):
- Código para contribuição mensal: 1473;
- Código para contribuição trimestral: 1490;
3- Alíquota de 20% (contribuição integral):
- Código para contribuição mensal: 1406;
- Código para contribuição trimestral: 1457;
MAS ATENÇÃO! As contribuições devem ser pagas até o dia 15 do mês seguinte ao de referência. Pagamentos em atraso estão sujeitos a multa diária e juros.
Como solicitar a aposentadoria?
Ao cumprir todos os requisitos de idade e tempo de contribuição, se faz o pedido totalmente online:
- Primeiramente, acesse o Meu INSS com CPF e senha do gov.br.
- Clique em “Pedir aposentadoria por idade” ou “por tempo de contribuição”, conforme o caso.
- O sistema solicitará os documentos necessários (RG/CIN, comprovantes de contribuição, etc.).
- Você pode acompanhar o processo diretamente pela plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135
A simulação do tempo de contribuição e do valor estimado da aposentadoria também está disponível no aplicativo e no site do INSS, por meio da opção “Simular aposentadoria”.
Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *