EXCELENTE notícia para as donas de casa: Você também pode solicitar sua aposentadoria e precisa saber

Se você é dona de casa, você precisa saber que pode sim, conseguir o seu tão sonhado aposento
Sabemos que o sonho de todo o trabalhador que dedicou tantos anos da vida ao trabalho, é a tão esperada aposentadoria. Ademais, este também é um sonho de muitas donas de casa.
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Dito isso, acaba de ser confirmada uma ótima notícia, e você precisa saber, que se você é uma dona de casa, você também pode sim solicitar sua aposentadoria.
Para melhor entender sobre o assunto, acontece que Previdência Social entende que as mulheres que dedicam a sua vida para ser dona de casa, também merece se aposentar.
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Contudo, assim como em todos os processos, é necessário seguir as regras para ter o benefício.
Quais regras as donas de casa precisam seguir para conseguir solicitar a aposentadoria?
A saber, de acordo com o Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, uma dona de casa, que pode ou não ser casada, é alguém que trabalha exclusivamente em prol da família e não tem nenhuma fonte de renda.
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Portanto, no caso da dona de casa, para o INSS, ela considerada como uma contribuinte facultativa, o que quer dizer que ela mesma precisa realizar suas contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso queira.
Pois, como todos sabem, qualquer pessoa que contribua com a Previdência Social pode se aposentar.
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INSS (Foto: Reprodução / Internet)

INSS (Foto: Reprodução / Internet)

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Primeramente vamos falar sobre o plano convencional. Este plano é para as donas de casa que pretendem se aposentar com um salário maior do que o piso nacional vigente.
Também temos o plano Simplificado. Este plano é para as donas de casa que pretendem ganhar apenas o salário mínimo. A contribuição por aqui corresponde a 11% do piso salarial, gerando uma Guia de Previdência Social no valor mensal de R$ 143,22.
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E por fim, temos o plano baixa renda. Para quem não sabe, neste plano a dona de casa pode contribuir com valores menores para ter acesso ao mesmo valor equivalente ao salário mínimo.
Contudo, tem que atender alguns requisitos como: ter baixa renda, ter inscrição no Cadastro Único e não estar realizando atividades remuneradas.
Agora que você já tem todas essas informações, basta buscar o que se enquadra melhor para você;
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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br