Posso receber duas aposentadorias pelo INSS e pelo Regime Próprio? Conheça as regras para acumular benefícios em 2026 e entenda o impacto da Reforma da Previdência
A busca por uma estabilidade financeira na terceira idade leva muitos brasileiros a questionarem se o esforço de uma vida inteira dedicada a múltiplas frentes de trabalho pode render mais de um benefício por meio de duas aposentadorias do INSS.
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A resposta para essa pergunta é sim, o ordenamento jurídico brasileiro permite a acumulação de aposentadorias, mas o processo está longe de ser automático.
Para garantir esse direito, o trabalhador precisa navegar por regras específicas que separam:
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- O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS;
- Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), destinados aos servidores públicos.
Entender essa engrenagem é vital para quem transitou entre o setor privado e o funcionalismo público ou exerceu atividades concomitantes.
No entanto, a legislação impõe limites severos, uma vez que o segurado jamais pode utilizar o mesmo período de contribuição para fundamentar dois benefícios diferentes.
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Ou seja, essa estratégia exige planejamento e uma análise minuciosa do histórico contributivo.
Entenda a possibilidade
De acordo com fontes oficiais, o cenário mais comum ocorre quando um profissional contribui para o INSS como trabalhador de empresa privada (ou autônomo) e, simultaneamente ou em períodos diferentes, contribui para um regime de servidor público (União, Estados ou Municípios).
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A Constituição Federal, no seu artigo 40, veda a acumulação de mais de uma aposentadoria dentro de um mesmo Regime Próprio, exceto para cargos constitucionalmente acumuláveis, como professores e profissionais de saúde.
Entretanto, conforme citamos acima, a lei não impede que você se aposente pelo INSS e também por um regime de servidor, desde que comprove as contribuições e os requisitos de idade e tempo em ambos os sistemas de forma independente.
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Quem tem direito a este benefício duplo?
Três perfis principais de trabalhadores podem se enquadrar nesta possibilidade:
- Ex-servidores ou servidores com vínculo híbrido: Pessoas que trabalharam no setor privado e depois ingressaram no serviço público (ou vice-versa), mantendo contribuições em ambos;
- Atividades concomitantes: Profissionais que trabalham simultaneamente em dois regimes. Um exemplo clássico é o médico que atua em um hospital público concursado (RPPS) e mantém um consultório particular ou trabalha em hospital privado (INSS);
- Acordos internacionais: Brasileiros que trabalharam no exterior em países com acordos previdenciários podem somar tempos de contribuição, respeitando as regras de cada nação.
Entenda o cálculo
Um dos pontos de maior confusão entre os segurados é o cálculo do valor. Não existe um somatório de salários para gerar um benefício único; cada regime realiza seu cálculo de forma autônoma.
Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, o cálculo utiliza a média de todos os salários desde 1994, aplicando o coeficiente de 60% mais 2% por ano que exceder o tempo mínimo.
Já no regime público, as regras variam conforme o ente federativo, muitas vezes aplicando critérios de transição para quem ingressou antes da reforma.
Inclusive, a Reforma da Previdência de 2019 introduziu um limitador para a acumulação de benefícios.
Embora você possa receber os dois, o benefício de maior valor é pago integralmente, enquanto o segundo sofre reduções percentuais em faixas, conforme o valor do salário mínimo vigente.
Como solicitar duas aposentadorias e quais documentos são necessários?
Como os regimes são independentes, os pedidos devem ser feitos separadamente:
- No INSS: O requerimento ocorre via portal ou aplicativo “Meu INSS”. O documento fundamental aqui é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), além da Carteira de Trabalho;
- No regime próprio: O pedido deve ser feito junto ao órgão de recursos humanos ou instituto de previdência do ente público. Aqui, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento mestre para validar o tempo de serviço.
Para evitar indeferimentos, o segurado deve organizar sua “vida de papel” com antecedência.
Divergências entre o que consta no sistema do governo e a realidade do trabalhador são comuns e podem travar o processo por meses ou anos.
Mas para saber mais sobre o INSS e seus benefícios, clique aqui*.
