Entenda quando a legislação brasileira autoriza o trabalhador a receber duas aposentadorias e conheça as restrições impostas pelo INSS

A legislação previdenciária brasileira permite o acúmulo de duas aposentadorias exclusivamente quando o trabalhador contribui para regimes distintos. Assim, indivíduos que atuam na iniciativa privada e no serviço público efetivo garantem o direito aos pagamentos simultâneos.

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Contudo, a regra federal proíbe o recebimento de dois benefícios idênticos dentro do Regime Geral de Previdência Social. Dessa forma, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) unifica todas as contribuições do segurado para liberar apenas um único pagamento mensal.

Regras do sistema previdenciário

Profissionais do direito do portal ‘Lemos e Miranda ADV’ esclarecem o funcionamento destas normas constitucionais. Eles apontam que cada sistema de contribuição possui diretrizes próprias para a concessão dos valores aos trabalhadores brasileiros.

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Por conseguinte, o cidadão precisa analisar o seu histórico laboral detalhadamente. Assim, o trabalhador identifica todos os regimes pagos ao longo da vida e evita problemas burocráticos durante a solicitação do benefício.

Situações permitidas para o acúmulo

Existem cenários específicos que autorizam o pagamento duplo de forma legal. Primeiramente, o segurado ganha o benefício pelo INSS e pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) se trabalhou nos dois setores.

Além disso, o servidor público recebe duas aposentadorias se exerceu cargos em entes diferentes, como estado e município. Ademais, acordos internacionais garantem o benefício para quem contribuiu no Brasil e no exterior.

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Por fim, o trabalhador acumula a previdência pública com planos de previdência complementar privada. Visto que as instituições financeiras operam de forma independente, elas não afetam os recebimentos do governo.

Restrições legais e constitucionais

A legislação barra categoricamente o pagamento de duas aposentadorias administradas pelo INSS. O sistema previdenciário soma os tempos de múltiplos empregos simultâneos e calcula um benefício único para o contribuinte privado.

Ainda assim, a Constituição Federal define exceções rigorosas para os regimes próprios. Logo, o governo paga benefícios duplos apenas para dois cargos de professor, ou um de professor com outro cargo técnico.

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O Estado também autoriza o acúmulo para dois cargos privativos de profissionais da área da saúde. Todavia, os trabalhadores precisam comprovar a compatibilidade de horários durante o exercício de ambas as funções públicas.

Pensão por morte e aposentadoria

A lei atual permite o recebimento simultâneo de aposentadoria e pensão por morte. No entanto, o governo aplica descontos legais diretamente sobre o benefício de menor valor do segurado.

Consequentemente, o órgão previdenciário paga o benefício maior de forma integral. Enquanto isso, o sistema reduz a quantia menor de acordo com faixas salariais específicas que a legislação vigente estabelece.