Tente não se impactar ao saber detalhes sobre o fim de serviço vital da CPTM que é anunciado
Sem dúvidas, um dos assuntos mais comentados do ano de 2023, disse respeito ao Metrô de Sp e a CPTM.
Dito isso, hoje vocês precisam saber detalhes sobre o fim de serviço vital da CPTM que é anunciado atingindo até 2 estações gigantes do Metrô de SP. Vamos conferir?
Pois bem, sem mais delongas, vamos então direto ao assunto. As informações são de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do TIC Eixo Norte, divulgado pelo portam MetrôCPTM.
De acordo com o que foi divulgado pela fonte em 11 de novembro de 2023, o Serviço 710, que atualmente integra as linhas 7-Rubi e 10-Turquesa, deverá ser extinto.
As informações, como foi dito acima, foram obtidas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do TIC Eixo Norte e indicam, mais uma vez, a separação do serviço em Barra Funda.
O que aconteceu com a CPTM?
Bom, de acordo com o estudo citado no caso do TIC, parte da estrutura ferroviária será alterada para permitir a eficiência dos novos serviços e isso inclui a supressão parcial da Linha 7-Rubi que terá como ponto terminal a estação Palmeiras-Barra Funda. O item 10.08 cita de forma clara: “Necessidade de baldeação para passageiros da Linha 7 e Linha 10”.
Pois bem, para melhor entender sobre o assunto, esse é um serviço que junta duas linhas da CPTM.
Dessa forma, com o possível fim dele, a movimentação de passageiros na estação da LUZ e Barra Funda (ambas conectam linhas de metrô e CPTM) ficaria ainda maior, por isso tem o ‘atingindo’ no título. O relatório ainda aponta que a separação do serviço 710 é certa, de longo prazo e “irreversível”.

Metrô em São Paulo (Reprodução - Internet)-

Metrô em São Paulo (Reprodução - Internet)-

Metrô em São Paulo (Reprodução - Internet)-
De acordo com o relatório do estudo, foi apontado que o fim do Serviço 710 será de baixa magnitude e de baixa importância. Para quem não sabe, a CPTM tem trabalhado em alternativas de mobilidade que contornam este problema como a expansão da Linha 11-Coral.
O relatório aponta que medidas mitigadoras adicionais deverão ser adotadas. Entre elas destacam-se:
- Mapeamento das partes interessadas
- Divulgação de informações
- Consulta às partes interessadas
- Atendimento e gerenciamento de reclamações e consultas.
