É LEI e está EM VIGOR: 6 dívidas que idosos com mais de 60 anos não precisam pagar e podem comemorar

Os idosos com mais de 60 anos não precisam pagar esse tipo de dívida
O ano de 2024 começou com tudo para os brasileiros, com grandes novidades e vitórias. Nesse sentido, todos sabem que os idosos possuem diversos direitos e garantias que são protegidos pela legislação. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre 6 dívidas que esse grupo não precisa mais se preocupar em pagar.
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Caso você não saiba, os aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC LOAS são agraciados com algumas isenções. E se você não estava sabendo, vamos mostrar hoje nesta matéria, 6 tipos de contas que esses grupos não precisam se preocupar com os juros abusivos, pois não precisam pagar.
Este novo ano veio para mudar as vidas dos brasileiros. Nesse tempo pós-pandemia muitas coisas aconteceram e muitas dívidas acabaram se acumulando, mas é o que dizem: “ano novo, vida nova”. E hoje temos essa grande notícia para os idosos, que poderão quitar suas dívidas sem se preocupar com os juros absurdos e passarem o ano mais tranquilos.
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Dívidas e idosos felizes (Fotos: Reproduções/ Freepik/ Montagem)
Segundo informações divulgadas pelo portal ‘Só Notícia Boa’, os juros de certas contas não precisam ser pagos pelos idosos com mais de 60 anos. Isso porque, segundo a Lei do Superendividamento, esse grupo que possuí acumulação de dividas e têm dificuldade de se manter podem ter isenção.
Confira quais contas entram na Lei:
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- Contas de água;
- Energia;
- Gás;
- Empréstimos de bancos;
- Financeiras;
- Boletos de consumo.
É valido ressaltar que será feita uma análise para saber se o pedido de isenção se caracteriza como de boa-fé. A partir disso, haverá uma ampla negociação com a ajuda da justiça para que o idoso resolva o seu problema. Assim, essas dívidas deverão ser renegociadas e quitadas.

Lei em vigor livra idosos de dívidas (Foto: Reprodução/ Canva)
Qual o plano para dar fim a essas contas?
Bom, uma vez que o idoso é considerado elegível para a renegociação, com o auxílio de um especialista, ele deverá elaborar um plano para a quitação das dívidas. Esse plano deve incluir:
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- Consideração da renda mensal;
- Comprovação das despesas fixas, como água, energia, alimentação e aluguel;
- Indicação de capacidade de pagamento do idoso;
- E por fim, solicitação de parcelamento das dívidas de forma que o idoso consiga pagar, comprometendo no máximo 35% de sua renda.
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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br