É lei: INSS informa 2 grupos liberados a sacarem o PIS/PASEP em 2026

Saiba quais são os grupos que o INSS libera para fazerem o saque tanto do PIS como também do PASEP em 2026 e conheça a lei que informa isso.

28/02/2026 às 22:00 · Tempo de leitura: 4 minutos

Veja qual foi a lei que informou sobre o PIS/PASEP (Foto: Divulgação)

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirma quais grupos estão liberados para receber o PIS/PASEP em 2026 e esses grupos já podem correr para buscar o saque

O PIS/PASEP são abonos pagos aos trabalhadores que atuaram de carteira assinada por pelo menos um mês. Mas, há também casos específicos que se paga para beneficiários do INSS.

São dois e hoje vamos comentar sobre eles, já que as datas de pagamentos estão liberadas e logo será possível ter acesso ao abono. Conforme informações do site do INSS, esses são os grupos com direito.

Grupos do INSS que recebem PIS/PASEP

Aposentados: Quando a aposentadoria é liberada, o segurado do INSS recebe uma certidão para a retirada de valores pendentes de PIS, Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Quem recebe pensão por morte, poderá acessar os valores que o falecido não tenha sacado de PIS, Pasep ou FGTS.

Sendo assim, se faz parte de um desses grupos informados pelo INSS, atenção máxima a eles para poder acessar e ter mais dinheiro extra. Afinal, dependendo do tempo que trabalhou, é um salário mínimo.

Apesar de parecer pouco para alguns, é um dinheiro que com toda certeza irá ajudar muito e então, se tem direito, não deixe de sacar seu benefício.

Aliás, quem tem direito ao PIS/PASEP?

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
  • Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até duas vezes o salário-mínimo até o ano-base 2023.
  • A partir do ano-base 2024, ter recebido remuneração mensal de até 2 vezes o salário-mínimo vigente no ano-base de 2023, corrigido anualmente pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou de outro índice que vier a substituí-lo;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, por, pelo menos, 30 dias – consecutivos ou não – no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica) no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Qual o calendário de pagamento?

Além disso, as datas já podem ser acessadas pelos beneficiários.

  • Nascidos em janeiro: 16 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: 16 de março
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto: 16 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA OUTRA NOTÍCIA SOBRE O INSS

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