Milhares de brasileiros em festa com lei em vigor que garante aposentadoria na mesma hora no INSS para lista de doenças em 2025

O INSS é responsável por garantir a aposentadoria de muitos cidadãos brasileiros. Assim, o órgão do Governo Federal se destaca como um dos grandes queridinhos de milhões por trazer renda mensal.

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E falando no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma lei em vigor chega para liberar nada menos que aposentadoria imediata para lista de 14 doenças em 2025.

Lei em vigor e aposentadoria antecipada

Em suma, estamos se referindo a aposentadoria por invalidez, benefício previdenciário concedido ao trabalhador pela Lei nº 8.213/1991. A mesma garante ao trabalhador que, por conta de doença ou acidente, é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. Logo, não pode ser reabilitado em outra profissão.

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Ademais, a legislação brasileira, por meio do Decreto nº 3.048/1999, crava uma lista de doenças que podem garantir a aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir o período de carência, desde que a incapacidade seja comprovada. Vale dizer que, dentre as doenças podemos citar:

  • Tuberculose Ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação Mental;
  • Esclerose Múltipla;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna (Câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Cardiopatia Grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Nefropatia Grave;
  • Estado Avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

Direito a aposentadoria por invalidez

O direito à aposentadoria por invalidez no INSS está previsto no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991. A norma estabelece ao segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade, o direito a este benefício.

Além disso, o artigo 151 do mesmo decreto dispensa a carência para garantia do benefício em casos de doenças listadas, desde que exista a comprovação da doença.

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Afinal, como solicitar a aposentadoria por invalidez?

  • Consulta Médica: ter um laudo médico detalhado comprovando a doença e incapacidade para o trabalho;
  • Agendamento de Perícia: agendar uma perícia médica no INSS para avaliação da incapacidade;
  • Documentação: apresentar documentos pessoais, laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a condição de saúde;
  • Avaliação do INSS: por fim, o INSS fará uma perícia para confirmar a incapacidade e aprovar o benefício.

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