Milhares de brasileiros em festa com lei em vigor que garante aposentadoria na mesma hora no INSS para lista de doenças em 2025
O INSS é responsável por garantir a aposentadoria de muitos cidadãos brasileiros. Assim, o órgão do Governo Federal se destaca como um dos grandes queridinhos de milhões por trazer renda mensal.
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E falando no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma lei em vigor chega para liberar nada menos que aposentadoria imediata para lista de 14 doenças em 2025.
Lei em vigor e aposentadoria antecipada
Em suma, estamos se referindo a aposentadoria por invalidez, benefício previdenciário concedido ao trabalhador pela Lei nº 8.213/1991. A mesma garante ao trabalhador que, por conta de doença ou acidente, é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. Logo, não pode ser reabilitado em outra profissão.
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Ademais, a legislação brasileira, por meio do Decreto nº 3.048/1999, crava uma lista de doenças que podem garantir a aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir o período de carência, desde que a incapacidade seja comprovada. Vale dizer que, dentre as doenças podemos citar:
- Tuberculose Ativa;
- Hanseníase;
- Alienação Mental;
- Esclerose Múltipla;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna (Câncer);
- Cegueira;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Cardiopatia Grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Nefropatia Grave;
- Estado Avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
Direito a aposentadoria por invalidez
O direito à aposentadoria por invalidez no INSS está previsto no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991. A norma estabelece ao segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade, o direito a este benefício.
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Além disso, o artigo 151 do mesmo decreto dispensa a carência para garantia do benefício em casos de doenças listadas, desde que exista a comprovação da doença.
Afinal, como solicitar a aposentadoria por invalidez?
- Consulta Médica: ter um laudo médico detalhado comprovando a doença e incapacidade para o trabalho;
- Agendamento de Perícia: agendar uma perícia médica no INSS para avaliação da incapacidade;
- Documentação: apresentar documentos pessoais, laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a condição de saúde;
- Avaliação do INSS: por fim, o INSS fará uma perícia para confirmar a incapacidade e aprovar o benefício.
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