Confira o que a CLT diz sobre faltas e férias
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define quantas faltas injustificadas reduzem os dias das férias e em quais situações o trabalhador pode perder o direito ao descanso.
Desse modo, preparamos um guia completo para você entender quantos dias pode faltar, quando as ausências diminuem as férias e quais faltas são consideradas justificadas.
O que diz a CLT sobre faltas e férias?
De acordo com o artigo 130 da CLT, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias após completar 12 meses de trabalho. Esse período é conhecido como aquisitivo.
No entanto, a quantidade de dias de férias depende diretamente do número de faltas injustificadas registradas nesse período.
- Até cinco dias de faltas injustificadas: 30 dias corridos de férias
- De 6 a 14 faltas: 24 dias corridos
- De 15 a 23 faltas: 18 dias corridos
- De 24 a 32 faltas: 12 dias corridos
- Acima de 32 faltas: perde o direito às férias naquele período
Ou seja, o trabalhador só perde totalmente o direito de férias se ultrapassar 32 faltas injustificadas dentro de 12 meses.
O que são faltas injustificadas?
As faltas injustificadas são ausência sem motivo legalmente aceito ou sem comprovação adequada, como atestado médico, declaração judicial ou documento oficial.
Além disso, quando o empregado simplesmente deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa válida, a empresa pode:
- Registrar a falta
- Descontar o dia do salário
- Reduzir o período de férias, conforme a tabela da CLT
Quais faltas não reduzem as férias?
No entanto, é importante destacar que a CLT também prevê situações em que a falta é considerada justificada.
Nesses casos, o empregador não pode descontar do salário e nem reduzir os dias de férias do trabalhador. Entre as principais hipóteses estão:
- Casamento
- Nascimento do filho
- Falecimento de familiares próximos
- Doação voluntária de sangue
- Comparecimento à Justiça
- Alistamento militar
- Realização de provas de vestibular
- Consultas e exames médicos
Trabalhador pode perder as férias por outros motivos?
Além disso, o artigo 133 da CLT também prevê outras situações em que o trabalhador pode perder o direito às folgas naquele período aquisitivo, mesmo sem excesso de faltas.
Isso acontece quando:
- Fica em licença remunerada por mais de 30 dias
- A empresa paralisa as atividades por mais de 30 dias e continua pagando salário
- Recebe benefício da Previdência Social por mais de 6 meses
Por fim, quando a falta é injustificada, o empregador pode descontar o valor correspondente ao dia no trabalho.
