Confira o que a CLT diz sobre faltas e férias

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define quantas faltas injustificadas reduzem os dias das férias e em quais situações o trabalhador pode perder o direito ao descanso.

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Desse modo, preparamos um guia completo para você entender quantos dias pode faltar, quando as ausências diminuem as férias e quais faltas são consideradas justificadas.

O que diz a CLT sobre faltas e férias?

De acordo com o artigo 130 da CLT, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias após completar 12 meses de trabalho. Esse período é conhecido como aquisitivo.

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No entanto, a quantidade de dias de férias depende diretamente do número de faltas injustificadas registradas nesse período.

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  • Até cinco dias de faltas injustificadas: 30 dias corridos de férias
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias corridos
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias corridos
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias corridos
  • Acima de 32 faltas: perde o direito às férias naquele período

Ou seja, o trabalhador só perde totalmente o direito de férias se ultrapassar 32 faltas injustificadas dentro de 12 meses.

O que são faltas injustificadas?

As faltas injustificadas são ausência sem motivo legalmente aceito ou sem comprovação adequada, como atestado médico, declaração judicial ou documento oficial.

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Além disso, quando o empregado simplesmente deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa válida, a empresa pode:

  • Registrar a falta
  • Descontar o dia do salário
  • Reduzir o período de férias, conforme a tabela da CLT

Quais faltas não reduzem as férias?

No entanto, é importante destacar que a CLT também prevê situações em que a falta é considerada justificada.

Nesses casos, o empregador não pode descontar do salário e nem reduzir os dias de férias do trabalhador. Entre as principais hipóteses estão:

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  • Casamento
  • Nascimento do filho
  • Falecimento de familiares próximos
  • Doação voluntária de sangue
  • Comparecimento à Justiça
  • Alistamento militar
  • Realização de provas de vestibular
  • Consultas e exames médicos

Trabalhador pode perder as férias por outros motivos?

Além disso, o artigo 133 da CLT também prevê outras situações em que o trabalhador pode perder o direito às folgas naquele período aquisitivo, mesmo sem excesso de faltas.

Isso acontece quando:

  • Fica em licença remunerada por mais de 30 dias
  • A empresa paralisa as atividades por mais de 30 dias e continua pagando salário
  • Recebe benefício da Previdência Social por mais de 6 meses

Por fim, quando a falta é injustificada, o empregador pode descontar o valor correspondente ao dia no trabalho.