Metrô grátis no RS e Eduardo Leite ciente: Isenção na passagem é confirmada para lista de CPFs em 3 passos
O benefício vale para diversos cidadãos que utilizam o Metrô no Rio Grande do Sul, mas existem regras fundamentais.
Metrô no Rio Grande do Sul (Foto: Divulgação)
O benefício vale para os estudantes que moram em uma cidade, mas residem em outra
No Rio Grande do Sul, os alunos da rede pública e particular já podem solicitar o Passe Livre Estudantil para utilizarem no Metrô. No entanto, o Governo do Estado exige algumas regras para liberar a gratuidade.
Segundo a Metroplan, o benefício tem concessão válida para aqueles que moram em uma cidade, mas residem em outra. Ainda como manda a regra, assinada pelo governador Eduardo Paes, a renda máxima per capita deve ser de até 1,5 salário mínimo regional.
Para ter acesso, são necessários 3 passos aos que preenchem os requisitos: estar cadastrado na Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul (AERGS), na União Gaúcha dos Estudantes (UGES) ou na União Estadual dos Estudantes (UEE).
O benefício também vale para alunos do ensino superior. “Estudantes beneficiários do ProUni integral não precisam comprovar renda familiar no cadastro. Alunos de programas de assistência estudantil federal também estão dispensados”, ressaltou a Metroplan.
Como fazer a solicitação?
- Entre em contato com as entidades mencionadas (AERGS, UGES e UEE);
- Faça o cadastro com as informações e documentos solicitados;
- Aguarde a análise e aprovação do pedido.
Quais os documentos necessários?
- Uma foto 3×4;
- Carteira de identificação estudantil;
- Formulário cadastral, declaração de grupo familiar;
- Registro de matrícula em instituição regular de ensino localizado em um dos Municípios abrangidos pelo benefício. Deve ser diferente do Município de residência do beneficiário;
- Comprovação dos dias de aula do aluno beneficiado. Previsão do recesso letivo, expedido pela instituição de ensino;
- Cópia de documento de identificação oficial do estudante;
- Comprovante de renda do beneficiário e de todos os integrantes do grupo familiar, conforme Anexo II, Decreto n° 50.832/13;
- Cópia do comprovante de residência do estudante em Município localizado na área de abrangência do benefício;
- Comprovante de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo anterior. Dispensado em caso de estudantes matriculados no primeiro semestre ou primeiro ano letivo.
Conclusão
- Em resumo, alunos da rede pública e particular têm acesso gratuito ao Metrô no RS;
- O atual Passe Livre Estudantil vale para quem mora em uma cidade, mas mora em outra;
- Este ano, a solicitação depende de 3 passos, já assinados pelo governador Eduardo Leite.
+ Contudo, veja ainda outras notícias sobre o Metrô do Rio Grande do Sul!
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