Trabalhadores que apresentarem esse documento no INSS garantem aposentadoria antecipada em 2025
Quem passou anos enfrentando produtos químicos, barulho constante, calor excessivo ou situações que poderiam colocar a vida em risco, sabe o quanto isso pesa. Segundo a advogada previdenciarista Ingrid Magalhães, o INSS reconhece esses riscos e permite que trabalhadores nessas condições peçam a aposentadoria especial.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Contudo, não é automático, é preciso provar a exposição. E é aí que entra o PPP, o famoso Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento que a empresa deve emitir, detalhando funções, agentes nocivos e tempo de trabalho. Sem ele, o caminho fica bem mais difícil.
O PPP não é só uma formalidade. Ele mostra exatamente o que você enfrentou: calor, barulho, produtos químicos, risco de vida. Detalha o período em que você esteve exposto, os resultados de monitoramentos, laudos assinados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança e, claro, identifica o responsável técnico.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Além disso, é com esse papel em mãos que o INSS decide se você tem direito à aposentadoria especial ou se precisa converter tempo especial em comum. Cada detalhe conta, data, função, assinatura. Tudo precisa bater.
Para conseguir a aposentadoria especial, a exposição precisa ter sido permanente, habitual e contínua. Um dia ou outro não vale. O tempo de contribuição muda conforme o tipo de agente: 15, 20 ou 25 anos.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Contudo, não é só contar os anos, pois existem regras de transição, idade mínima, detalhes que mudam se você começou a trabalhar antes ou depois de novembro de 2019. Quem se enquadra nas regras antigas já tem direito adquirido; quem entrou depois, precisa planejar melhor.
Como conseguir o PPP para se aposentar?
O PPP pode ser físico ou eletrônico. Para trabalhos recentes, ele é eletrônico, integrado ao e-Social, e você consegue acessar pelo Meu INSS. Porém, para períodos mais antigos, pode estar em papel. A partir de 2023, empresas já devem emitir tudo no formato digital. Então, se você não recebeu, é hora de cobrar.
Além disso, quem deve emitir o PPP é a empresa e não o trabalhador. E ela deve fornecer sempre que solicitado. Se a empresa se recusar, você pode recorrer formalmente ou até judicialmente. Não é o caminho mais simples, mas às vezes é necessário. Guardar cópia, pedir protocolo, acompanhar prazo, tudo isso faz diferença.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Por fim, sem o PPP, pedir aposentadoria especial vira uma luta. O INSS precisa da prova, e se não tiver, o pedido pode ser negado. Quando isso acontece, existem alternativas: perícias, testemunhas, recursos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
