Planos de saúde provavelmente escondem de você: Lei em vigor traz gratuidade salvadora em todos os convênios

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

18/01/2024 11h28

2 min de leitura

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Cartões de planos de saúde / Imagem representando lei - Montagem TVFOCO

Pare tudo o que você estiver fazendo para saber detalhes sobre a Lei em vigor que traz gratuidade salvadora em todos os convênios

Sabemos bem da grande importância de podermos contar com um bom plano de saúde na atualidade, afinal, nunca saberemos quando iremos precisar.

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Dito isso, hoje vocês saberão algo que possivelmente os Planos de saúde provavelmente escondem de vocês.

Afinal, iremos falar sobre nada mais, nada menos que a lei em vigor traz gratuidade salvadora em todos os convênios. Vamos conferir?

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Pois bem, sem mais delongas, vamos então direto ao assunto. As informações são do portal NSC Total.

Como conseguir gratuidade em Planos de saúde?

Plano de saúde - Foto Internet

Plano de saúde – Foto Internet

Plano de saúde – Foto Internet

De acordo com o que foi divulgado pela fonte em 03/09/2021, o Procon de SC emitiu uma nota técnica orientando os planos de saúde a darem assistência gratuita para filhos recém-nascidos dos beneficiários pelos primeiros 30 dias.

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Dessa forma, é importante falar ainda que, se houver a necessidade de algum tratamento que ultrapasse este tempo, a ‘cobertura’ precisa continuar.

Dessa forma, o alerta leva em consideração uma Lei Federal de 1998, reforçada recentemente por posicionamentos do STJ, e que, em muitos casos, não é cumprida.

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De acordo com a lei do procon, filho biológico ou adotivo do beneficiário tem direito a cobertura assistencial nos primeiros 30 dias após o nascimento, seja pelo contrato da mãe ou do pai, desde que o plano seja hospitalar com obstetrícia e tenha cumprido o prazo de carência de 180 dias.

Além disso, é importante destacar ainda que se o bebê for incluído, dentro dos primeiros 30 dias de vida, como dependente, não haverá carência a ser cumprida. Caso seja imprescindível a continuação da internação do recém-nascido e esta tenha superado o prazo de 30 dias, não há o que se falar em descontinuidade do tratamento.

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Bom, por fim, vale salientar que se trata de uma lei federal e já vale para quem é conveniado em algum plano de saúde. 

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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