Novas regras em vigor: Leis de trânsito dão CADEIA aos motoristas ao serem flagrados nesse fim de ano
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Leis de trânsito dão CADEIA aos motoristas - Montagem TVFOCO
Tente não se impactar ao saber detalhes sobre as leis de trânsito que dão cadeia aos motoristas
Com o fim do ano batendo na nossa porta, algo que devemos tomar total cuidado, são com as leis de trânsito.
Dito isso, com direito a novas regras em vigor, vocês saberão agora tudo sobre as 3 leis de trânsito dão cadeia aos motoristas ao serem flagrados nesse fim de ano. Vamos conferir?
Bom, sem mais delongas, vamos direto ao assunto. As informações são do Portal do Trânsito.
Conforme o que foi divulgado pela fonte, uma alteração no Código Penal chamou a atenção por criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo.
Quais infrações podem resultar em prisão?
Dito isso, as informações dão conta de que segundo à nova Lei nº 14.562/23: “passa a ser crime de falsidade adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente”.
As informações dão conta de que a pena é de reclusão de três a seis anos e multa. Além disso, se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada em um terço.
E as informações não param por aí. De acordo com informações do UOL, o artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dá conta de que trafegar com a velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, pode acabar com a prisão do motorista.
Multa de trânsito. Foto: Reprodução/Internet
Multa de trânsito. Foto: Reprodução/Internet
Multa de trânsito. Foto: Reprodução/Internet
Para que o crime aconteça, é preciso que haja risco de dano.
Segundo as informações divulgadas pela fonte, o crime de trânsito descrito pelo artigo 311 do CTB está relacionado à infração mencionada pelo artigo 220 do Código de Trânsito, assim, o artigo e incisos menciona duas situações em que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança no trânsito gera multa. São elas:
– quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles; e
– nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
Dessa forma, é de extrema importância que os motoristas se atentem as regras do trânsito, principalmente neste final de ano.
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