Dívida de R$4bi, falência e martelo batido: Empresa gigantesca acaba de ressurgir das cinzas após fim

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

11/08/2023 15h35

4 min de leitura

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Empresa consegue ressurgir da cena após fim (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Ministro do STJ suspende falência de uma empresa gigantesca brasileira e situação é essa

Já escrevi algumas vezes, que certos desenrolares das situações envolvendo falências de grandes empresas, dariam ótimos roteiros de novelas e filmes e com essa aqui não foi diferente.

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Após uma série de acontecimentos desfavoráveis, o Ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), suspendeu a falência da construtora Coesa, antiga OAS.

Essa situação fez com que a mesma conseguisse ressurgir das cinzas* de certa forma, afinal de contas, tudo contribuía para que ela continuasse “findada”.

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*Para saber mais sobre a falência da Coesa, clique aqui*

De acordo com o portal UOL o martelo foi batido nesta quarta feira (09), aonde o ministro determinou que a falência da empreiteira  deve ficar suspensa até que o tribunal decida o mérito de um pedido contra a transformação da recuperação judicial em falência.

Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a falência da Coesa, antiga OAS (Foto Reprodução/Internet)

Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a decretar a falência da Coesa, antiga OAS, em junho de 2023 (Foto Reprodução/Internet)

Entendendo os processos

Pra quem não sabe, a recuperação judicial é uma etapa que antecede a falência. Por meio dela, a Justiça acaba concedendo um prazo para as empresas negociarem prazos para pagamento de suas dívidas com credores.

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Já a falência é o fim definitivo da empresa, ou seja, nesses casos a companhia deve pagar seus débitos dentro de um prazo determinado e encerrar suas atividades.

Fundada no ano de 1976 na Bahia, a OAS foi uma das empreiteiras que esteve no centro do esquema de corrupção na Petrobras descoberto pela Operação Lava Jato.

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A companhia chegou a ser uma das maiores do país, com 120 mil funcionários, mas, depois da descoberta do pagamento de propina para garantir contratos da estatal, a empresa mergulhou numa crise que culminou com sua recuperação judicial.

Em 2019, a OAS assinou um acordo com o MPF (Ministério Público Federal) em que confessou ter participado de ilegalidades e se comprometeu a pagar uma multa de R$ 1,92 bilhão.

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A siderúrgica é uma das credoras da construtora e questionou uma transferência de contratos entre a Coesa e uma empresa do mesmo grupo econômico, a KPE Engenharia. Esses contratos valem entre R$ 30 milhões e R$ 40 milhões.

Gerdau é uma das credoras da OAS (Foto Reprodução/Internet)

Gerdau é uma das credoras da OAS (Foto Reprodução/Internet)

Para a Gerdau, essa transferência de contratos teve o objetivo de “ludibriar os credores e proteger patrimônio em detrimento do pagamento de vultosas dívidas”.

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Depois dessa decisão, a Coesa recorreu ao STJ e pediu a suspensão da transformação da recuperação judicial em falência. A empresa é representada no tribunal pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch, Giuseppe Giamundo Netto e Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

2- Pedido negado

Em 14 de julho de 2023, o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, negou o pedido e manteve a falência decretada.

Naquela decisão, Og declarou que havia uma  contradição entre a conduta das requerentes [Coesa], no ponto em que declinaram de obras, contratos e créditos,  e as razões lançadas sobre a necessidade de manutenção do plano de recuperação judicial para soerguimento da sociedade empresária.

O que determina a última decisão a respeito da Coesa?

Como mencionamos, na última quarta feira (09) Humberto Martins alegou que decretar a falência antes da discussão sobre o mérito da questão poderia ser irreversível.

O Ministro Humberto Martins, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) (Foto Reprodução/Internet)

E, segundo ele, a legislação brasileira tem como princípio a preservação das atividades empresariais.

Ele ainda usou o argumento que o plano de recuperação da Coesa, na época OAS, foi aprovado pelos credores e a alegação de fraude foi feita por apenas um deles, a Rigabras, credora de cerca de R$ 400 mil.

Veja abaixo a declaração na íntegra:

“Conclusão sumária de ocorrência de fraude, sem exaurimento probatório de sua ocorrência, não pode sustentar decretação de falência, sem respeito a uma cognição necessária exauriente para se chegar à medida drástica, que somente deve ser tomada se não houver chance de preservação da empresa, e chega-se a esta conclusão tendo como premissa básica e inarredável a importante função social das empresas na sociedade”

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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