Como já informamos, uma empresa do Espírito Santo entrou com liminar em Fórum do Rio de Janeiro, com o objetivo de desautorizar a Rede Record de utilizar o título “Os Dez Mandamentos”, que alega ser detentora dos direitos.
O pedido, como informou o colunista Flávio Ricco, do Uol, era de que a emissora cesse qualquer divulgação desse nome, inclusive que mude o título da novela. Porém, a Justiça acatou o argumento da Record, de que Os Dez Mandamentos é uma expressão de domínio público, uma vez que tem origem na Bíblia.
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“A expressão ‘Os Dez Mandamentos’ por si só, por ser de domínio público, não pode ser objeto de uso exclusivo pelo autor [a empresa], apenas o conjunto visual de sua marca registrada”, escreveu o desembargador no despacho. Ou seja, no entendimento da Justiça, a empresa é dona apenas da logomarca que criou com a expressão “Os Dez Mandamentos”. A Record pode usar o título, desde que não copie a logomarca da produtora.
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