Erro grave: INSS admite falha e terá que pagar valor extra para aposentados e pensionistas

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

24/06/2023 às 10:59 · Tempo de leitura: 3 minutos

Erro grave: INSS admite falha e terá que pagar valor extra para aposentados e pensionistas (Reprodução: Montagem TV Foco)

Após erro de pagamento de benefício, INSS admite falha e é forçado a pagar valor extra aos beneficiários

O INSS  – instituto Nacional de Seguro Social, revelou que cometeu um erro ao deixar de fora 148.185 benefícios da revisão do artigo 29. Isso acabou não incluindo o valor no calendário de benefícios, que aconteceu entre os anos de 2013 e 2022.

Por conta desta falha, a revisão dos auxílios do erro dos pagamentos dos benefícios por incapacidade, relativos aos anos de 2002 e 2009, o órgão acaba de anunciar uma importante decisão.

Erro grave: INSS admite falha e terá que pagar valor extra para aposentados e pensionistas – Foto: Reprodução

Após uma ação judicial em 2012, pelo  Ministério público Federal (MPF) juntamente com o Sindnapi, Sindicato Nacional dos aposentados, pensionistas e idosos, um acordo acabou forçando o INSS a realizar os pagamentos.

O que irá acontecer para quem deixou de receber o benefício?

Erro grave: INSS admite falha e terá que pagar valor extra para aposentados e pensionistas – Foto: Reprodução

No acordo firmado com a justiça, o INSS irá fazer os pagamentos aos beneficiários que ficaram sem receber. A lista de quem será contemplado foi divulgada, sendo:

  • Benefícios que já tinham sido revisados administrativamente ou na Justiça;
  • Benefícios concedidos no período da medida provisória 242, no período entre 28/03/2005 e 03/07/2005;
  • Aqueles que foram concedidos até o dia 17/04/2002, quando houve a decadência do direito, exceto quando havia requerimento administrativo desta revisão antes de 17/04/2012;
  • Benefícios concedidos dentro do período de seleção, mas resultantes de benefícios alcançados pela decadência;
  • Aqueles concedidos no período compreendido no acordo, mas precedidos de benefícios com início anterior a 29/11/1999.

A coordenadora do departamento jurídico do Sindnapi, Tonia Galepi, relatou que no período não havia como saber quais os pagamentos tinham sido feitos.

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