Esses trabalhadores não receberão o 13º salário em 2025 por lei

É lei! Lista de trabalhares está fora do pagamento garantido do 13º salário em 2025 e você precisa saber quem são eles
O 13º salário do INSS se trata de um dos benefícios mais esperados pelos aposentados, pensionistas e demais cidadãos que possuem direito. Ele é pago de forma anual e chega como um verdadeiro presentão no bolso dos idosos 60+, por exemplo.
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E por falar no montante, neste ano de 2025, da mesma forma que nos últimos desde 2020, o pagamento acabou sendo antecipado aos milhões de beneficiários. Todavia, o que muitos não imaginam é que, uma lista de trabalhadores não possuem direito ao 13º salário em 2025 por lei.
Assim, o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, traz à tona maiores detalhes sobre o assunto e expõe quais são os trabalhadores em questão, a partir de informações do portal E-Investidor.
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Quem não pode receber o 13º salário do INSS?
Em suma, apesar da abrangência, o 13º salário não é universal. Assim, veja a seguir quem está fora do direito de receber:

- Pessoas que trabalham sem carteira assinada ou fora das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Trabalhadores eventuais que prestam serviços esporádicos, como diaristas independentes ou freelancers;
- Empresários e sócios de empresas não têm direito, já que não são considerados empregados;
- Estagiários, mesmo quando possuem contratos formais, não têm direito;
- Outra categoria excluída do recebimento são os profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ), conhecidos popularmente como “pejotizados”;
- Por fim, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) não incluem o 13º salário, pois outras fontes de recursos financiam esses benefícios sem prever essa gratificação.
Como funciona o pagamento do 13º salário?
A Lei 4.749/1965 determina que os empregadores paguem o 13º salário em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. As empresas podem optar por pagar o valor integral até novembro.
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Considerações finais
- Em 2025, o benefício do INSS foi antecipados para milhões de beneficiários;
- Ademais, uma lista não possui direito ao benefício (seja do INSS ou não), sendo eles:
- Trabalhadores sem carteira assinada ou fora da CLT não têm direito ao benefício;
- Profissionais autônomos, freelancers e diaristas eventuais estão excluídos da gratificação;
- Empresários, sócios e estagiários também não recebem;
- Contratados como PJ (“pejotizados”) e beneficiários do BPC/RMV igualmente não têm direito;
- O pagamento ocorre em duas parcelas: primeira até 30/11 e segunda até 20/12, podendo ser integral.

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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]