Nessa matéria, falamos sobre um novo salário mínimo confirmado para um estado do Brasil que vai beneficiar milhares de trabalhadores

Não precisa ser um grande especialista para concluir que o salário mínimo está fixado em R$ 1.621 para 2026. Assim, o valor representa o piso remuneratório para todo o território brasileiro. Mas, cinco estados possuem legislação própria que estabelece pisos salariais superiores.

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Vale lembrar que eles são conhecidos como salário mínimo regional ou piso estadual. Mas, essa possibilidade, prevista na Lei Complementar 103/2000, permite que Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Rio de Janeiro definam valores mais elevados para determinadas categorias profissionais.

Enquanto o piso federal constitui o valor mínimo garantido a qualquer trabalhador no Brasil, o regional aplica-se apenas aos empregados das categorias expressamente previstas na lei estadual, desde que não possuam piso superior definido em lei federal específica ou em convenção coletiva de trabalho.

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Em Santa Catarina, por exemplo, o valor será reajustado em média 6,49% em 2026. Inclusive, essa definição ocorreu após a conclusão das negociações entre entidades patronais e representantes dos trabalhadores, realizadas na última quinta-feira, 26 de fevereiro, em Florianópolis.

Assim, com o acordo, o salário mínimo regional passa a variar entre R$ 1.842,00 e R$ 2.106,00, distribuído em quatro faixas salariais. Aliás, o texto será agora encaminhado ao Governo do Estado, que ficará responsável por enviar o projeto de lei à Assembleia Legislativa de Santa Catarina para análise e votação.

Primeira faixa

Válida nos seguintes setores:

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  • a) na agricultura e na pecuária;
  • b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
  • c) em empresas de pesca e aquicultura;
  • d) empregados domésticos;
  • e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
  • f) nas indústrias da construção civil;
  • g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  • h) em estabelecimentos hípicos; e
  • i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa

  • Passa de R$ 1.792,00 para R$ 1.908,00:

Válida nos seguintes setores:

  • nas indústrias do vestuário e calçado;
  • nas indústrias de fiação e tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
  • nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa

  • Passa de R$ 1.898,00 para R$ 2.022,00:

Válida nos seguintes setores:

  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral; e
  • empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa

  • Passa de R$ 1.978,00 para R$ 2.106,00:

Válida nos seguintes setores:

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em estabelecimento de cultura;
  • empregados em processamento de dados; e
  • empregados motoristas do transporte em geral
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Por fim, veja mais notícias sobre o salário mínimo clicando aqui.