Acima de R$700 e além do BPC: Estado informa novo benefício para casas com idosos

Saiba como receber o auxílio de R$ 759 para cuidar de idosos em casa. Veja os requisitos do CadÚnico e as cidades que já iniciaram o programa

24/12/2025 às 12:50 · Tempo de leitura: 7 minutos

Além do BPC, benefício é liberado aos idosos (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN)

Saiba como receber o auxílio de R$ 759 para cuidar de idosos em casa. Veja os requisitos do CadÚnico e as cidades que já iniciaram o programa

Em outubro de 2025, o Governo do Paraná deu um passo histórico no suporte às famílias que dedicam suas vidas ao cuidado de idosos. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o decreto que institui a Bolsa Cuidador Familiar, um auxílio financeiro mensal acima de R$700, mais precisamente de R$ 759.

A iniciativa, que integra o programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, reconhece formalmente o esforço de quem muitas vezes abandona o mercado de trabalho para garantir a dignidade de idosos dependentes dentro do próprio lar.

Este novo benefício chega como um reforço crucial, além de programas já existentes como o BPC* (Benefício de Prestação Continuada).

(Inclusive, a Bolsa Cuidador pode ser acumulada com o BPC do idoso, já que a Bolsa é um auxílio para o cuidador e o BPC é um direito do idoso).

Quem tem direito ao novo auxílio?

De acordo com o portal oficial do Governo do Paraná, a fim de garantir que o recurso chegue a quem realmente precisa, o Estado definiu critérios rigorosos de elegibilidade.

O benefício foca em lares de famílias de baixa renda e exige contrapartidas de cuidado e saúde.

Requisitos para o cuidador:

  • Primeiramente, é crucial que o cuidador tenha mais de 18 anos e residir obrigatoriamente no mesmo domicílio do idoso;
  • Além disso, ele deve estar inscrito no CadÚnico com registro válido e atualizado;
  • Renda: Integrar família com renda per capita de até um salário-mínimo nacional;
  • Por fim, ele também deve estar inscrito no Cadastro de Cuidadores do Paraná e declarar aptidão física e mental para a função.

Requisitos para o idoso:

  • Os idosos, por sua vez, devem apresentar fragilidade clínico-funcional comprovada e registrada no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná;
  • Ademais, o idoso não deve estar institucionalizado (ou seja, deve viver com a família, não em asilos).

Implementação e pagamento

Em suma, a execução do programa é gradual. Inicialmente, seis municípios deram o pontapé inicial na medida:

  • Toledo;
  • Cianorte;
  • Guarapuava;
  • Irati;
  • Palmeira;
  • Ponta Grossa.

O pagamento das parcelas mensais e sucessivas ocorrerá diretamente na conta bancária do cuidador titular, com a primeira parcela sendo liberada em até dez dias úteis após a concessão. O benefício tem um limite de duração de 24 meses por beneficiário.

O que interrompe a Bolsa- Cuidador no Paraná?

A Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa coordena a fiscalização em parceria com as prefeituras.

MAS ATENÇÃO! O repasse financeiro cessa imediatamente caso ocorra:

  • Falecimento do idoso ou do cuidador;
  • Institucionalização do idoso em casas de repouso;
  • Desistência formal do cuidador;
  • Evidências de negligência ou maus-tratos.

O lançamento da Bolsa Cuidador Familiar consolida a posição do Paraná como o primeiro estado da América do Sul reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como Estado Amigo da Pessoa Idosa.

A afiliação à Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas da Pessoa Idosa é válida até 2028 e chancela políticas públicas que buscam não apenas dar dinheiro, mas oferecer uma rede completa de lazer, cultura e saúde adaptada à terceira idade.

Com o início das operações da plataforma online de cadastro previsto para 2026, o Paraná estabelece um novo patamar de justiça social, remunerando o afeto e a dedicação que antes ficavam restritos ao anonimato das paredes domésticas.

Mas, para saber mais sobre os direitos de pessoas idosas, clique aqui*.

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