Trabalhadoras domésticas no Paraná recebem salário mínimo de R$ 2.181

Enquanto o salário mínimo nacional em 2026 está fixado em R$ 1.621, trabalhadores domésticos de um estado brasileiro podem receber um valor bem mais alto. No Paraná, o governo mantém o piso regional, que estabelece valores superiores ao mínimo nacional para diversas categorias.

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Entre essas categorias estão as trabalhadoras e trabalhadores domésticos, que em 2026 passam a ter um piso de R$ 2.181,63 por mês, cerca de 34% acima do salário mínimo nacional.

A atualização faz parte da política estadual de valorização do trabalho e foi aprovada pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Paraná (CETER).

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De acordo com o governo do estado, os novos valores passam a valer entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026.

Domésticas recebem piso maior do que o salário mínimo nacional

Profissionais que atuam em serviços domésticos, como empregadas domésticas, cuidadores, cozinheiros, faxineiras e diaristas estão incluídas na segunda faixa do piso regional.

De acordo com o governo do estado, essas profissões estão incluídas na segunda faixa do piso, que recebem R$ 2.181,63.

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Além disso, essa mesma faixa também contempla profissionais de outras áreas, como:

  • Trabalhadores de serviços administrativos
  • Vendedores do comércio
  • Profissionais de reparação e manutenção

Valores do piso regional do Paraná

Além disso, o piso regional do Paraná é dividido em quatro faixas, organizadas conforme a atividade profissional. Veja cada uma delas:

  • Primeira faixa – R$ 2.105,34: Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca
  • Segunda faixa – R$ 2.181,63: Trabalhadores de serviços administrativos, trabalhadores dos serviços domésticos em geral, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção
  • Terceira faixa – R$ 2.250,04: Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais
  • Quarta faixa – R$ 2.407,90: Técnicos de nível médio

Por que o Paraná tem um salário mínimo maior?

O salário mínimo regional protege trabalhadores que não possuem piso salarial definido em lei federal ou convenções coletivas.

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Os valores são definidos com base em critérios técnicos previstos na legislação estadual. Entre os principais fatores analisados estão:

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
  • Política de valorização do piso
  • Realidade econômica de cada setor profissional

De acordo com Do Carmo, secretário estadual do Trabalho, Qualificação e Renda, a definição do piso acontece por meio de negociação entre diferentes setores da sociedade.

Direitos das domésticas

Por fim, trabalhadoras domésticas possuem uma série de direitos garantidos por lei, como:

  • Carteira assinada desde o primeiro dia
  • Salário mínimo nacional ou piso regional, quando existir=
  • Jornada de até 8 horas diárias e 44 horas semanais
  • Pagamento de horas extras com adicional mínimo de 50%
  • Intervalo para descanso e alimentação
  • Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos