Estado reajustou o salário mínimo em 7,3%; confira o valor vigente em 2026

Estado reajustou o salário mínimo regional em 7,3%, fixando faixas de até R$ 1.978,00. O valor supera o piso nacional de R$ 1.621

17/02/2026 às 14:25 · Tempo de leitura: 4 minutos

Salário mínimo (Foto: Reprodução/ Montagem/ TV Foco)

Estado reajustou o salário mínimo regional em 7,3%, fixando faixas de até R$ 1.978,00. O valor supera o piso nacional de R$ 1.621 estabelecido para 2026

Trabalhadores de Santa Catarina recebem um novo salário mínimo regional após um reajuste de 7,3%. Os novos valores variam entre R$ 1.730,00 e R$ 1.978,00, conforme a respectiva faixa profissional. Esse montante supera o salário mínimo nacional, que o governo fixou em R$ 1.621,00 para o ano de 2026.

A legislação oficializou esse aumento por meio da Lei Complementar estadual número 869. Santa Catarina adota um modelo singular para definir esse piso, porque os sindicatos patronais e as representações de trabalhadores negociam os valores diretamente. Assim, o governo estadual atesta os números finais sem aplicar uma intervenção legislativa arbitrária durante o processo.

Divisão das faixas salariais no estado

O sistema catarinense organiza os trabalhadores em quatro faixas salariais distintas. O modelo considerou a natureza das atividades desenvolvidas para estruturar essa divisão financeira. Consequentemente, cada setor econômico possui um piso específico e obrigatório para os empregadores.

A primeira faixa estabelece R$ 1.730,00 para os trabalhadores da agricultura, empregados domésticos e operários da construção civil. Já a segunda faixa destina o piso de R$ 1.792,00 aos profissionais dos setores de vestuário, têxtil e da indústria cerâmica.

Por outro lado, a terceira categoria garante R$ 1.898,00 para os empregados do comércio em geral, setor de alimentação e transportes. Por fim, a quarta faixa determina o pagamento de R$ 1.978,00 para trabalhadores de empresas metalúrgicas, motoristas profissionais e trabalhadores da saúde.

Conceito do piso regional

O salário mínimo regional funciona como um piso salarial que o estado institui mediante lei própria. A regra exige valores obrigatoriamente superiores ao mínimo nacional vigente.

Dessa forma, a unidade federativa adequa a remuneração mínima ao seu próprio custo de vida local e às particularidades do seu mercado de trabalho.

A Lei Complementar federal número 103 autorizou os estados a criarem seus próprios pisos salariais há mais de duas décadas. Além disso, a Constituição Federal também fundamenta essa possibilidade em seu texto original. A norma garante um pagamento proporcional à extensão e à complexidade do trabalho que o profissional exerce.

Entretanto, o piso regional abrange apenas os empregados das categorias que a lei estadual prevê expressamente em seu escopo. O trabalhador só recebe esse valor determinado desde que não possua um piso superior estabelecido por lei federal específica.

Quais trabalhadores não recebem o piso regional?

Uma dúvida comum entre os trabalhadores envolve as exceções da aplicação desta lei estadual. A norma exclui imediatamente os servidores públicos estaduais e municipais, pois eles possuem regras e estatutos próprios de remuneração.

Ademais, a legislação também não contempla os jovens aprendizes, visto que estes profissionais seguem diretrizes federais específicas de pagamento. Ainda assim, as empresas não aplicam o piso regional para os trabalhadores que já contam com uma convenção coletiva de trabalho estipulando valores superiores.

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