Saiba mais sobre listas de estados que garantem salário mínimo acima de R$ 1.621 às empregadas domésticas em 2026
Na manhã desta terça-feira (17), o TV Foco traz mais informações sobre a lista de estados que garantem salário mínimo acima de R$ 1.621 às domésticas em 2026.
No caso, como dito acima, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621, desde 1 de janeiro de 2026. Porém, cinco estados brasileiros possuem legislação própria que estabelece pisos salariais superiores, conhecidos como salário mínimo regional ou até mesmo piso estadual.
Sendo assim, graças a Lei Complementar 103/2000, os 4 estados que libera valor maior que o mínimo nacional são:
- Rio Grande do Sul
- Paraná
- São Paulo
- Santa Catarina
Compreender as regras do piso regional é muito importante, porém, uma regra simples é que o salário mínimo nacional precisa ser menos do que o piso regional previsto em convenção coletiva da categoria.
Mais sobre o assunto
Segue abaixo os valores do salário mínimo regional das empregadas domésticas em cada um dos estados citados acima.
- Rio Grande do Sul
O valor do salário mínimo das domésticas é de R$ 1.789, dentro da Faixa I, assim como de quem trabalha na agricultura, pecuária, pesca, construção civil ou motoboys.
- Paraná
As domésticas estão na Faixa II no estado comandado pelo governador Ratinho Junior, recebendo o total de R$ 2.181.
- São Paulo
Este estado adota uma sistemática diferente, em suma, o piso regional único é aplicável em todas as categorias de profissionais, ou seja, o valor é de R$ 1.806.
- Santa Catarina
Assim como no Rio Grande do Sul, as empregadas domésticas entram na Faixa I, recebendo o valor de R$ 1.730.
Qual o maior salário mínimo regional do Brasil em 2026?
No caso, atualmente, o Paraná possui o maior piso regional do Brasil, com valores que variam de R$ 2.105 (na Faixa I) até R$ 2.407 (na Faixa IV).
Vale destacar que pensando na faixa IV, que é a máxima, a diferença é de R$ 786 acima do salário mínimo nacional.
Inclusive, para quem não sabe, se o pagamento do salário foi inferior ao piso regional é caracterizado como infração trabalhista. O empregador fica sujeito a receber a diferença salarial acrescentada com correção monetária e juros. O trabalhador pode reclamar do valor na Justiça do Trabalho, observado o prazo prescricional de 5 anos.
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