Estão livres: 4 dívidas que idosos não precisam pagar e que beneficiários do INSS estão soltando fogos
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Dívida / Idosos - Montagem: TVFOCO
Tudo sobre as dívidas que os idosos estão isentos de pagar os juros
Muita gente nem imagina, mas existem 4 dívidas que os idosos não precisam pagar os juros e que os beneficiários do INSS estão soltando fogos com o livramento e você precisa estar por dentro de todas as novidades, para não perder nenhum benefício.
Diante de um cenário em que milhões de brasileiros estão endividados, os aposentados e também os pensionistas e beneficiários do BPC não precisam pagar alguns de seus saldos devedores.
Bom, sem mais delongas, segundo informações do ‘Jornal JF’, a Lei do Superendividamento tem como objetivo proteger as pessoas ou famílias que estão com um acúmulo excessivo de dívidas e que não vislumbram algum tipo de solução para o problema.
Assim, se encaixam nesse cenário aqueles que não possuem uma renda suficiente, que acumulam as dívidas por conta das necessidades básicas, como alimentação e moradia, e também ter agido de boa-fé ao contrair as dívidas.
Esse último quesito é um dos mais importantes, já que aqueles que acumulam dívidas com a intenção de não serem pagas, não receberão a proteção disponibilizada pela Lei do Superendividamento.
É importante falar que essa proteção tem como foco principal os idosos, analfabetos, enfermos ou que estão em situação de vulnerabilidade, e em casos em que as dívidas estão ligadas ao consumo e associadas a entidades financeiras, os juros não precisam ser pagas pelos aposentados.
Ainda segundo o portal ‘Jornal JF’, os aposentados do INSS que estão protegidos por essa lei e que estão com débitos já vencidos ou prestes a vencer sobre a conta de água, luz, telefone, gás, boletos e carnês de consumo, empréstimos com bancos e crediários, os juros não precisam ser pagos.
Quais dívidas não estão inclusas nesse processo?
As dívidas que não estão protegidas por essa lei são:
- impostos e demais tributos;
- multas de trânsito;
- pensão alimentícia em atraso;
- financiamento imobiliário;
- crédito rural;
- produtos e serviços de luxo.
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