Veja como deixar seu testamento de forma correta para evitar brigas entre seus herdeiros
Após sua morte seus bens ficará para seus entes queridos, mas antes de tudo, você precisará deixar um documento chamado testamento, ao qual aborde seu patrimônio com detalhes da partilha dos bens, para que isso acabe poupando brigas e longas disputas judiciais entre sua família.
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Além disso, é importante que no seu testamento, além de abordar a partilha dos bens, também haja a manifestação suas vontades para que tudo fique esclarecido perante sua família, amigos e a parte judicial.
Evite brigas: Prepare-se e saiba agora como fazer seu testamento da maneira mais rápida possível Foto: Reprodução/Internet
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Vale mencionar que a lei brasileira exige que pelo menos a metade seja dividida entre os herdeiros, como:
- Marido, esposa, companheiro ou companheira;
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos);
- Ascendentes (pais, avós, bisavós);
As proporções da participação de cada herdeiro em ter direito a partilha dos bens pode ser definida por lei, pois nem todos poderá ser contemplados no testamento.
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Quais os tipos de testamentos?
Existem três tipos de testamentos: Temos o público, particular e o fechado (ou cerrado), sendo cada um com suas peculiaridades e diferentes graus de confidencialidades com características especificas.
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Testamento público é o formato mais seguro, por que precisa ser feito no tabelionato de notas (é um tipo especifico de cartório), esse procedimento ocorre na presença do tabelião e de duas testemunhas. Uma curiosidade é que as testemunhas não poderá estar na lista dos que vão receber qualquer partilha dos bens.
Testamento particular é feito sem certificação em cartório, nesse caso precisa de três testemunhas que assim como no testamento público não poderá estar na lista contemplados com a divisão dos bens. Por ser um documento que não tem certificação em cartório, acaba tornando ele menos seguro.
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Já o testamento fechado (ou cerrado) envolve aquele charme que geralmente vemos nos filmes, dentro de um envelope lacrado, com nó na linha e lacrado com cera quente marcada pelo carimbo do cartório. Mas tem a mesma validade que o testamento público, já que, ele precisa ser feito num tabelionato de notas, na presença de duas testemunhas.