
Carlinhos Silva e Aline Hauck (Foto: Reprodução)
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Mendigo do Pânico é procurado pela polícia e resolveu se manifestar. Agora, a defesa da ex-mulher de Carlinhos Silva, Aline Hauck, também enviou uma nota exclusiva
Carlinhos Silva está sendo acusado de não pagar pensão ao filho de 8 anos e, depois de seis anos de briga na justiça, agora, o humorista pode ser preso. De acordo com o próprio Mendigo do Pânico, a dívida já está no valor de R$ 650 mil e ele não tem a menor condição de pagar este montante. Além do total que está sendo cobrado ao humorista, com juros e correção de todos estes anos, Carlinhos também teria que pagar R$ 7 mil de pensão e pediu a revisão da pensão para R$ 3 mil.
Apesar de foragido, o humorista tem participado de diversos programas de rede nacional através de chamadas de voz, e hoje, entrou ao vivo no Melhor da Tarde, da Band, para contar mais uma vez sua versão da história. Carlinhos Silva deixou claro que já tentou fazer diversos acordos com a ex-mulher, mas que ao voltar a pagar a dívida e tentar ver seu filho, é impedido por Aline.
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Para a surpresa de todos, quem também entrou ao vivo no programa, depois de Carlinhos Silva, foi a advogada de Aline Hauck, Betânia Costa. A moça contou o lado de Aline da história, disse que elas estão dispostas a um acordo e que a prisão do humorista não irá beneficiar ninguém nesta história.
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Betânia também negou as acusações feitas pelo Mendigo do Pânico de que Aline Hauck não deixaria o ex-marido pegar o filho durante os finais de semana destinados a ele. A advogada também disse que Aline teria passado por muitas dificuldades financeiras ao longo destes anos e reforçou que estão disponíveis para chegar em um acordo.
Abaixo a nota oficial da advogada de Aline Hauck, ex-mulher de Carlinhos Silva.
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Primeiramente, informa os advogados que repudiamos as graves ofensas perpetradas pelo Senhor Carlos Silva (conhecido como Mendigo do Pânico), contra os advogados Bento de Barros Neto e Betania Costa, quando este se dirigiu a eles de forma desrespeitosa para, indevidamente, chamá-los de mentirosos, demonstrando total desprezo ao zelo dos advogados para com os interesses do menor, bem como de expor uma criança desnecessariamente na mídia, mexendo ainda mais com o psicológico da mesma.
Por se tratar de interesse de um menor e o processo correr em segredo de justiça, estamos impedidos de repassar qualquer informação a respeito do caso, contudo, podemos afirmar que se há uma determinação de restrição de liberdade e porque se esgotou todos os meios de fazer o pai cumprir espontaneamente seu dever de alimentar.
Quanto a visitação, há uma determinação judicial onde foi regulamentado dias e horários e compete aos pais cumprir este acordo, da mesma forma, podemos afirmar que não há nenhum impedimento do exercício deste direito/dever, se ele disse que há, não é verdade. Ademais, se uma determinação judicial e descumprida por uma das partes, haverá consequências e até o momento, não há nenhuma sanção em desfavor da mãe do menor devido ao alegado descumprimento.
Bento de Barros Neto e Betania Costa
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