Exigência de Nunes: Veredito de nova lei chega hoje (14) com proibição que afeta a GCM em SP em 2025

Flávio Dino toma decisão final sobre lei que propõe alteração na GCM
No último domingo, 13, Flávio Dino trouxe o veredito de uma nova lei em São Paulo, que afeta a Guarda Civil Metropolitana (GCM) no ano de 2025.
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A decisão manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que proibiu a Prefeitura da capital paulista de alterar o nome da GCM para “Polícia Municipal”.
Ricardo Nunes apoia a proposta, enquanto a Câmera Municipal aprovou o projeto.
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Mas, afinal, o que aconteceu?
O ministro Flávio Dino negou um recurso apresentado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas).
O recurso pedia a reversão da decisão do TJ-SP e autorizava a mudança de nome da GCM para “Polícia Municipal”.
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Na justificativa, Dino ressaltou que a Constituição prevê a denominação “Guarda Municipal” como uma referência institucional e proíbe que leis municipais a alterem.
“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos. Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar Estados ou Municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição”, argumentou Dino em sua decisão.
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Riscos da mudança no nome da GCM
De acordo com apurações do TV Foco e informações do portal CNN, Flávio Dino demonstrou preocupação com os impactos institucionais da mudança.
Ele destacou que a Constituição Federal estabelece com clareza as competências dos municípios.
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Desse modo, alterar a denominação da GCM poderia gerar “confusão institucional, prejudicaria a uniformidade do sistema e poderia levar a conflitos interpretativos tanto no âmbito jurídico quanto administrativa”.

Como foi aprovada a mudança?
Por fim, a alteração de nome da GCM foi aprovada na Câmara Municipal de São Paulo com ampla maioria: 42 votos favoráveis e 10 contrários.
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Por ser uma mudança na Lei Orgânica do Município, a proposta não exigia sanção do prefeito para entrar em vigor — bastava a aprovação no Legislativo.
O tema voltou à pauta depois que, em fevereiro, o STF reconheceu a constitucionalidade de guardas municipais atuarem em atividades de policiamento urbano.
No entanto, poucos dias após a aprovação da lei na Câmara, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) entrou com uma ação judicial para barrar a mudança de nome.
Além disso, o TJ-SP atendeu ao pedido, como já havia feito anteriormente no caso da cidade de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo.

Considerações finais
Em resumo, Flávio Dino manteve a proibição da mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo para “Polícia Municipal”.
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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.