Após o fim do RG confirmado, mais dois documentos também sofrem reviravoltas no Brasil
Recentemente o Brasil foi pego de surpresa com a notícia do fim do RG após mais de 40 anos, sendo agora, o CPF, o documento oficial dos brasileiros.
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Pois bem, nesta segunda-feira (4), vocês irão saber de mais dois documentos, que, além do RG, também teve o seu ‘fim’, confirmado, e acabou pegando os trabalhadores e os CLT’s de surpresa.
Vamos iniciar falando sobre o CRV, que simplesmente foi extinto em sua versão de papael.
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Assim, por meio do portal do Detran SP, foi emitido um comunicado confirmando o fim e, além disso, cravando que o documento agora só irá existir no formato eletrônico.
“O CRV – Certificado de Registro de Veículo emitido a partir de 04/01/2021 será no formato eletrônico, deixando de existir o CRV impresso em papel moeda (papel verde). Portanto, quando da venda de veículos registrados ou transferidos a partir desta data, será necessário, primeiramente, solicitar a ATPV-e (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo Digital) para incluir uma intenção de venda”, diz.
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“Com a ATPV-e impressa em mãos, o vendedor e o comprador terão que comparecer ao cartório para o reconhecimento de firmas (por autenticidade) e posterior comunicação de venda do veículo”, completa.
E não menos importante, também podemos falar sobre a Carteira de Trabalho, que assim como o CRV, também só é emitida agora em sua versão digital.
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Segundo informações do portal Poder 360, desde 2019, a Carteira de Trabalho de Previdência Social em papel deixou de ser emitida para a maioria dos trabalhadores.
Carteira de Trabalho (Reprodução – Internet)
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Carteira de trabalho digital (Foto: Reprodução / Kris Gaiato)
Como emitir a Carteira de Trabalho Digital?
Confira, então, o passo a passo para emitir o documento de forma eletrônica:
- baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível em lojas para Android e iOS ou acesse o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego;
- entre com a conta gov.br;
- insira o número do CPF;
- se o acesso for pelo aplicativo, a carteira de trabalho digital é emitida automaticamente no acesso. Se o acesso for pelo site, é necessário clicar na opção “Carteira de Trabalho Digital” para emitir o documento.