Lei trabalhista garante extra para o CLT durante férias
Nesta quinta-feira, 23, iremos mostrar todos os detalhes sobre uma lei trabalhista, que está em vigor no ano de 2025, e traz duas vitórias ao trabalhador CLT.
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O direito trabalhista previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 142, assegura férias ao trabalhador, além de um adicional de 30% sobre o salário.
Mas, afinal, qual é a lei?
Primeiramente, o artigo 129 da CLT estabelece que o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho na mesma empresa.
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A legislação também determina que as férias sejam remuneradas.
De acordo com informações do portal Pontotel, o valor das férias corresponde ao salário regular do trabalhador, com um acréscimo de 1/3.
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Extra de 30%
Dessa modo, o adicional de férias é uma compensação extra concedida ao trabalhador, equivalente a ao extra de 30% durante suas férias.
Calculamos esse adicional de 1/3 com base no salário base do trabalhador, sem incluir horas extras, comissões ou outros benefícios.
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Na prática, para calcular o adicional de férias, basta dividir o salário base por 3 e multiplicar o valor por 1.
Detalhes do pagamento ao CLt
Desse modo, se o salário do trabalhador for R$ 3.000, ele receberá R$ 3.000 de férias + R$ 1.000 de adicional de férias, totalizando R$ 4.000.
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Ou seja, o empregador realiza o pagamento do adicional de 1/3 junto com o pagamento das férias.
Considerações finais
Em resumo, o trabalhador CLT pode garantir o adicional de 1/3 de férias, o que assegura um valor extra de 30% sobre o salário durante o período de descanso.
Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.
O que a CLT garante?
Por fim, a CLT também garante outros benefícios, como:
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante, entre outros direitos, os seguintes:
- Jornada de Trabalho;
- Horas Extras:;
- 13º Salário;
- Aviso Prévio;
- FGTS;
- Seguro Desemprego.