Extra de 30% no salário e folga garantida: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 2 vitórias aos CLTs
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Escritório, notas de real, carteira de trabalho e praia (Fotos: Canva)
Lei trabalhista garante extra para o CLT durante férias
Nesta quinta-feira, 23, iremos mostrar todos os detalhes sobre uma lei trabalhista, que está em vigor no ano de 2025, e traz duas vitórias ao trabalhador CLT.
O direito trabalhista previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 142, assegura férias ao trabalhador, além de um adicional de 30% sobre o salário.
Mas, afinal, qual é a lei?
Primeiramente, o artigo 129 da CLT estabelece que o trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho na mesma empresa.
A legislação também determina que as férias sejam remuneradas.
De acordo com informações do portal Pontotel, o valor das férias corresponde ao salário regular do trabalhador, com um acréscimo de 1/3.
Extra de 30%
Dessa modo, o adicional de férias é uma compensação extra concedida ao trabalhador, equivalente a ao extra de 30% durante suas férias.
Calculamos esse adicional de 1/3 com base no salário base do trabalhador, sem incluir horas extras, comissões ou outros benefícios.
Na prática, para calcular o adicional de férias, basta dividir o salário base por 3 e multiplicar o valor por 1.
Detalhes do pagamento ao CLt
Desse modo, se o salário do trabalhador for R$ 3.000, ele receberá R$ 3.000 de férias + R$ 1.000 de adicional de férias, totalizando R$ 4.000.
Ou seja, o empregador realiza o pagamento do adicional de 1/3 junto com o pagamento das férias.
Considerações finais
Em resumo, o trabalhador CLT pode garantir o adicional de 1/3 de férias, o que assegura um valor extra de 30% sobre o salário durante o período de descanso.
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O que a CLT garante?
Por fim, a CLT também garante outros benefícios, como:
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante, entre outros direitos, os seguintes:
- Jornada de Trabalho;
- Horas Extras:;
- 13º Salário;
- Aviso Prévio;
- FGTS;
- Seguro Desemprego.