Benefício extra do INSS de até R$ 8 mil: Veja se você tem direito
Na tarde de hoje, segunda-feira (11/05), o TV Foco traz mais informações sobre benefício extra pago pelo INSS de até R$8 mil.
INSS (Foto: Divulgação)
Saiba mais sobre benefício extra do INSS de até 8 mil liberado para milhares de mulheres
Na tarde de hoje, segunda-feira (11/05), o TV Foco traz mais informações sobre benefício extra pago pelo INSS de até R$8 mil.
No caso, estamos falando do salário-maternidade, que é um benefício pago pelo INSS à segurada que teve filho ou adotou uma criança ou até mesmo obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Em suma, em 2026, o valor deste benefício destinado a essas mulheres varia de R$ 1.621 (MEI e autônomas) a até R$8.475,55 (empregadas CLT com salário no teto). O benefício não pode ser inferior ao mínimo nem superior ao teto.
Uma informação importante é que o salário maternidade da empregada CLT não tem desconto do INSS. Porém as demais categorias recebem o valor bruto, mas podem ter imposto de renda retido caso o benefício supere a faixa de insenção.
Vale destacar que o benefício previdenciário previsto no artigo 71 da Lei 8.213/1991, regulamentado pelo Decreto 3.048/1999 e pago pelo INSS, é feito durante um período de afastamento por:
- parto (inclusive em caso natimorto após 23 semanas)
- adoção ou guarda judicial para adoção
- aborto não criminoso (espontâneo ou permitido por lei)
Mais sobre o assunto
Vale deixar claro que:
- para as empregadas com carteira assinada, quem paga é a empresa, que depois desconta do valor das contribuições devidas ao INSS
- para as demais categorias (MEI, autônoma, rural, facultativa e desempregada em período de graça), o INSS paga inteiramente.
Por fim, mas não menos importante, o pai também pode ter direito ao salário maternidade em casos específicos, como:
- quando a mãe segurada falece durante o parto ou a licença
- quando ele adota uma criança como responsável exclusivo
Quanto tempo o benefício dura?
No caso, a duração deste benefício depende de cada situação, mas normalmente para ambas as mulheres são de 120 dias e o pedido é feito através do Meu INSS ou diretamente pela empresa em que a mulher trabalha.
Tabela do tempo de duração de cada situação:
- Parto, adoção, guarda judicial, natimorto – 120 dias
- Aborto não criminoso – 14 dias
- Empresa não criminoso – 180 dias
- Prematuridade externa – 120 dias + tempo de internação
Vale destacar que o benefício do salário-maternidade, pago pelo INSS, no caso do parto começa até 28 dias antes ou a partir da data de nascimento. Já no caso da adoção, a partir da data da guarda ou termo de adoção e em relação ao aborto, a partir da data do evento.
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