Fabíola Reipert é condenada a pagar indenização a Larissa Manoela após insinuar que atriz estaria grávida
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Fabíola Reipert é condenada a pagar indenização a Larissa Manoela após insinuar que atriz estaria grávida
A jornalista Fabíola Reipert, da Record, e a atriz Larissa Manoela, do SBT
(Foto: Record/Reprodução/Montagem)
Jornalista de fofocas da Record, Fabíola Reipert foi condenada na última quarta-feira (28) em processo movido pela atriz Larissa Manoela, do SBT, ainda em 2016.
Em decisão publicada nesta quinta (01), a Juíza de Direito Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, julgou parcialmente procedente a ação para condenar Reipert a indenização por dano moral a Larissa no valor de R$ 30 mil após a jornalista insinuar que a jovem estaria grávida (a atriz pedia R$ 200 mil na ação).
Larissa, representada por seus pais, moveu a ação judicial alegando “ser pessoa pública e ter visto sua honra ofendida pela divulgação de notícias inverídicas sobre sua intimidade e vida pessoal por parte da ré [Reipert], também pessoa pública e jornalista especializada na cobertura da vida de celebridades e artistas”.
Segundo a Justiça, a conduta de Reipert “causou danos da esfera moral” a atriz do SBT, pois insinuou que a jovem, com 14 anos, “teria vida sexual precocemente ativa ao proclamar a possibilidade de estar grávida de seu namorado”. A decisão judicial também considerou que a fofoqueira da Record difamou a menina ao “criticar aspectos de sua personalidade, dizendo-a mimada e pintando-a como motivo de chacota no SBT, rede de televisão em que trabalha”.
+ Globo é surpreendida com vazamento de fotos de Paolla Oliveira nua e toma atitude
“Em nenhum momento a ré [Fabíola Reipert] tratou da atividade profissional da autora [Larissa], violando diretamente seus direitos de personalidade. Ora, tal tipo de notícia tem conteúdo de irrelevante interesse social, de objetivo puramente especulativo e sensacionalista. É o tipo de matéria que não encontra guarida no direito à informação, devido a seu caráter supérfluo. Portanto, diante da possibilidade de ser falsa, era seu dever verificar a realidade dos fatos, mormente por não se tratar de matéria urgente, quiçá necessária ao conhecimento do público, e, não agindo assim, responde pelo dano causado”, diz a sentença da Juíza Tonia Yuka Kôroku.
Esse também foi o entendimento do Ministério Público. “São naturais os sentimentos de humilhação e vergonha experimentados pela autora [Larissa] que teve viu sua imagem denegrida ante a veiculação de notícias inverídicas sobre sua personalidade e intimidade. O dano moral neste caso é presumido, independe de prova, pois se trata exatamente de uma circunstância reveladora da existência da dor para o comum dos homens. Considerando as condições financeiras do réu e a extensão do dano sofrido pela autora, arbitro a indenização moral em R$30.000,00(trinta mil reais).
Quanto à condenação em obrigação de não fazer pleiteada na inicial, este não deve proceder. Isto porque não há como condenar a ré em abster-se de veicular outras notícias em seu nome ou de sua família, já que a discussão da presente demanda é casuística”, disse o MP.
“Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos pela tabela prática do TJSP desde a data do ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação”, decidiu a Juíza.
Mais lidas
ver todas- Mãe de Endrick vai embora da Copa em 1 crise com a nora
- Câncer fatal: A morte devastadora de atriz mais amada da Globo e Ana Maria aos prantos com anúncio de luto
- "Ainda choram por mim": Carta psicografada inédita de Dinho, do Mamonas, revela culpado por sua morte
- Carta psicografada de Isabella Nardoni após crime brutal tem recado arrepiante para a mãe: “O dia em que voltarei”
- Globo em luto: Com câncer espalhado no cérebro, âncora do Jornal Hoje morreu logo após diagnóstico fatal