Afundada em dívida milionária, fábrica TRADICIONAL do Brasil tem a falência decretada ao dar calote absurdo

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

16/09/2023 às 11:39 · Tempo de leitura: 3 minutos

Afundada em dívida milionária, fábrica TRADICIONAL do Brasil tem a falência decretada - Fotos Canva Internet

Pare tudo o que você estiver fazendo para saber detalhes sobre a falência de grande fábrica com direito a dívida surreal

Não há como negar que nos últimos anos fomos pegos de surpresa com grandes empresas declarando falência e até mesmo fechando suas portas.

Contudo, nada choca tanto quando a fábrica tradicional do Brasil, que afundada em dívida, teve a sua falência decretada ao dar calote absurdo. Vamos conferir?

Indo direto ao ponto, estamos falando do grupo de empresas São Francisco, que era tradicional com negócios voltados à produção de calçados em São Francisco de Paula/RS e Parobé/RS. As informações são do portal Exclusivo.

O que aconteceu com o Grupo de Empresas São Francisco?

Conforme o que foi divulgado, acumulando uma dívida de R$ 32,7 milhões, a empresa simplesmente teve a falência decretada pela Justiça. A informação, vale dizer, foi publicada em abril deste ano.

Para melhor entender sobre o assunto, a fábrica havia feito pedido de recuperação judicial.  Todavia, aproximadamente 158 funcionários da companhia foram surpreendidos ao chegarem para trabalhar e encontrar as fábricas fechadas e sem os maquinários.

De acordo com o que disse o juiz de Direito da Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo, Alexandre Kosby Boeira, foi constatado o abandono do empreendimento e de que a retirada dos equipamentos era para evitar que fossem vendidos para a quitação das dívidas. Ou seja, os funcionários acabaram tomando um calote da empresa.

Grupo calçadista com operações em Parobé tem falência decretada – Foto Exclusivo

Grupo calçadista com operações em Parobé tem falência decretada – Foto Internet

“Comprovado o abandono do negócio e o desvio patrimonial, tem-se a plena caracterização da insolvência e convolação da recuperação judicial em falência constitui-se o modo mais célere de recuperação e realocação dos ativos do empreendimento inviável, a fim de, por um lado, zelar pelo bom funcionamento das estruturas de mercado, por outro maximizar seu valor para que os credores possam ser minimamente satisfeitos”, diz o despacho do magistrado.

Ao portal Exclusivo, a empresa alegou que a crise foi agravada pela pandemia de Covid-19, que impactou a produção e consequentemente, o faturamento.

 

 

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