A empresa tradicional chegou ao fim diante um escândalo milionário
Montar uma empresa, sem sombra de dúvidas, não é uma tarefa fácil. Isso porque uma série de situações podem levar a falência de um empreendimento. Atualmente, por exemplo, lojas, fábricas e outros negócios estão fechando as portas.
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Nos últimos meses, por exemplo, o Brasil foi surpreendido com o anúncio de falência de uma grande empresa tradicional e bastante atuante no mercado. Acontece que o juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decretou no dia 27 de junho, a ruína da COESA.
A companhia nada mais é do que uma grande parte da antiga Construtora OAS. A confirmação veio após o acatamento dos argumentos de credores de que as movimentações societárias promovidas pela empresa foram fraudulentas.
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Justiça de São Paulo decreta falência da Coesa, antiga OAS – Foto: Reprodução/Internet
Aqueles que não lembram, a Construtora OAS entrou em foco no auge da Operação Lava Jato, sendo acusada de participar do esquema milionário de propina da Petrobras. A antiga Construtora se junta a outras empresas que entraram em crise e faliram depois de investigações e condenadas na Operação.
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Sobre a OAS, é importante destacar que, a primeira solicitação de recuperação judicial se deu em 2015. Cinco anos depois, a companhia deixou a tutela da Justiça e, antes de quitar os credores, promoveu uma reorganização societária que criou a Coesa.
A empresa gigante teve a falência decretada – foto: Reprodução/Internet
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Com o pedido de falência, a Construtora Coesa encerra um capítulo marcado por desafios e instabilidade financeira. A notícia também traz preocupação para seus funcionários e fornecedores, que agora enfrentarão novos desafios diante do fim das atividades da empresa.
Construtora Coesa continua em falência?
A decretação de falência só pode ser tomada se não houver chance de preservação da companhia, já que resguardar a importante função social das empresas na sociedade é função primeira da recuperação judicial.
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Esse foi um dos fundamentos adotados pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, para suspender liminarmente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que decretou a falência da construtora Coesa, antiga OAS.