Intervenção do Banco Central e falência: O fim decadente de banco brasileiro após movimentar milhões de reais

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

17/02/2024 às 13:00 · Tempo de leitura: 3 minutos

Decisão partiu do Banco Central (Foto: Divulgação)

O Banco Central precisou interferir nas atividades da instituição financeira que já esteve entre as principais do país

Várias companhias importantes estiveram em funcionamento no Brasil nos últimos 100 anos. Responsável por atender e controlar as contas de boa parte da população, um banco famoso esteve entre os maiores, mas teve um fim decadente.

Hoje, a Caixa Econômica Federal, o Bradesco, o Banco do Brasil, o Nubank, o Santander e o Itaú são as principais marcas financeiras existentes no país. Mas, antes deles, outras empresas do ramo dominavam o mercado nacional.

O Bancesa, do Ceará, teve falência decretada no início dos anos 2000, enfrentando dívidas que passavam de R$ 421 milhões (Foto: Redes Sociais)

Um deles é o Bancesa. Fundado em Fortaleza, no Ceará, o banco esteve em funcionamento entre 1966 e 2003, sob o comando do empresário Manoel Machado de Araújo. Na época, o grupo teve falência decretada com dívidas que superavam R$ 421 milhões.

Segundo a Folha de S. Paulo, a instituição sofreu uma intervenção do Banco Central do Brasil, em 1995. Na época, a dívida já era três vezes maior do que os ativos do grupo, apontados em R$ 136 milhões. O processo foi estendido por mais alguns anos, até que o fim foi oficialmente decretado.

Em 2003, a Justiça confirmou a falência. Ainda assim, apenas 2 anos depois, foi indeferido o pedido de declaração de nulidade de arrecadação dos bens da massa e deferida a sustação da venda dos bens imóveis. O banco, então, sumiu do território nacional.

O Bancesa já esteve entre as principais instituições financeiras do Brasil, mas foi derrubado pelo Bano Central (Foto: Sindicato dos Bancários)

O que acontece em caso de falência?

O processo reúne os bens da empresa, do empresário e dos sócios em questão. A Justiça, então, decide o que deve ser liquidado para levantar verba e pagar as dívidas, seja com credores, fornecedores ou funcionários.

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