Dívida de R$675 milhões e falência decretada: Jornal da Globo confirma adeus de varejista amada dos shoppings

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

26/10/2023 às 18:14 · Tempo de leitura: 3 minutos

Falência e G1 Globo - (Reprodução Internet)

Jornal da Globo confirma adeus de varejista e sua dívida de R$675 milhões

Para os amantes de leitura, um triste fim é levado à famosa livraria que se fez presente na vida de muitas pessoas, e quem confirma isso é o Globo. 

Conforme anunciado pelo Globo, uma livraria fundada em 1970, funcionando próxima à Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em 1917, passou a editar livros jurídicos.

A expansão da loja começou em 1970 e com a abertura da segunda loja, na Praça da Sé. Após isso mais lojas foram abertas especialmente em shoppings em outros estados do país.

Com o marasmo da economia, os negócios começaram a perder o ritmo para varejista em 2014, segundo a companhia, disse o Globo.

QUAL VAREJISTA FALIU?

Segundo informações coletadas no site da Globo g1, no mês de outubro, Justiça de São Paulo decretou falência da livraria Saraiva.

Segundo o Globo, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital decretou, no dia 6 de outubro a falência da rede de livrarias Saraiva. O pedido foi feito pela própria empresa dentro do processo de recuperação judicial, em razão de dívida de R$ 675 milhões.

Depois de quase 5 anos em recuperação judicial, a empresa Saraiva entrou com pedido de autofalência e admitiu sua incapacidade de quitar suas obrigações.

Nas informações do Globo, na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho reconheceu o “descumprimento do plano de recuperação judicial e determinou a suspensão de ações e execuções contra a falida e a apresentação da relação de credores”.

Embora formulado o pedido de autofalência, com a alegada apresentação de documentos exigidos pelo artigo 105, da Lei 11.101/2005 e o cumprimento dos demais requisitos legais, nos autos já há notícia de descumprimento do plano, o que determina, independentemente da vontade das devedoras, por força do artigo 73, IV, a convolação da recuperação em falência”, escreveu o juiz Paulo Furtado.

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