R$ 270 milhões em dívidas e falência decretada pela Justiça: O triste fim de empresa gigantesca tradicional

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O triste fim de empresa gigantesca tradicional - Foto: Reprodução/Internet
O triste fim de empresa gigantesca tradicional - Foto: Reproduçã...
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A empresa gigantesca se afundou em dívidas e teve a falência decretada

Indiscutivelmente, abrir um negócio não é uma das tarefas mais fáceis. Isso porque uma série de fatores pode culminar no fim de um grande empreendimento.

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Dessa vez, por exemplo, falaremos a respeito do fim de uma empresa conceituada que não resistiu após uma dívida absurda. Após 44 anos de mercado, a Justiça bateu o martelo e decretou o encerramento da Curtume Central, localizada em Maringá, no Paraná, segundo o portal 'Exclusivo'.

Aqueles que não conhecem, a companhia era especializada em abater bovinos e produzir toneladas de wet blue e mil metros quadrados de semiacabados. Ela foi inaugurada no dia (06) de junho de 1978.

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É válido levar em consideração que desde 1997 a empresa recebia o apoio da lei de recuperação judicial. Todavia, no último dia (22) de março, a Justiça tomou a decisão final e decretou falência do estabelecimento de uma vez por todas, com dívidas que ultrapassam a casa dos R$ 270 milhões.

A empresa teve sua falência decretada pela justiça (Reprodução: Maringá Histórica)

A empresa teve sua falência decretada pela justiça (Reprodução: Maringá Histórica)

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De acordo com a juíza da 6° Vara Cível de Maringa, Daniela Palazzo Chedi Bedin, o fim das atividades da Curtume Central ocorreu pela empresa não enxergar que isso tenha risco de prejuízo aos bens e interesses dos credores.

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Em um comunicado, a empresa alegou que após a morte de um dos principais nomes do negócio, Amorim Pedrosa Moleirinho, em 2013, tem tentado quitar os débitos tributários federais, estaduais e municipais, e desde 2020 não existe nenhum débito trabalhista.

A Curtume Central quando foi fundada em Maringá (Foto/Reprodução: Maringá Histórica)

A Curtume Central quando foi fundada em Maringá (Foto/Reprodução: Maringá Histórica)

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Quando cabe falência?

O juiz pode decretar a falência quando o devedor estiver em recuperação judicial, dentro das hipóteses do art. 73 da LF. Além do mais, decreta-se a falência quando o devedor pratica impontualidade injustificada, execução frustrada ou atos de falência.

 

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Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a <a href="https://www.otvfoco.com.br/sala-gigante-cozinha-de-luxo-e-hidro-patricia-vive-nesta-mansao/">vida dos famosos</a> e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]