R$ 270 milhões em dívidas e falência decretada pela Justiça: O triste fim de empresa gigantesca tradicional

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

11/09/2023 às 22:01 · Tempo de leitura: 3 minutos

O triste fim de empresa gigantesca tradicional - Foto: Reprodução/Internet

A empresa gigantesca se afundou em dívidas e teve a falência decretada

Indiscutivelmente, abrir um negócio não é uma das tarefas mais fáceis. Isso porque uma série de fatores pode culminar no fim de um grande empreendimento.

Dessa vez, por exemplo, falaremos a respeito do fim de uma empresa conceituada que não resistiu após uma dívida absurda. Após 44 anos de mercado, a Justiça bateu o martelo e decretou o encerramento da Curtume Central, localizada em Maringá, no Paraná, segundo o portal ‘Exclusivo’.

Aqueles que não conhecem, a companhia era especializada em abater bovinos e produzir toneladas de wet blue e mil metros quadrados de semiacabados. Ela foi inaugurada no dia (06) de junho de 1978.

É válido levar em consideração que desde 1997 a empresa recebia o apoio da lei de recuperação judicial. Todavia, no último dia (22) de março, a Justiça tomou a decisão final e decretou falência do estabelecimento de uma vez por todas, com dívidas que ultrapassam a casa dos R$ 270 milhões.

A empresa teve sua falência decretada pela justiça (Reprodução: Maringá Histórica)

De acordo com a juíza da 6° Vara Cível de Maringa, Daniela Palazzo Chedi Bedin, o fim das atividades da Curtume Central ocorreu pela empresa não enxergar que isso tenha risco de prejuízo aos bens e interesses dos credores.

Em um comunicado, a empresa alegou que após a morte de um dos principais nomes do negócio, Amorim Pedrosa Moleirinho, em 2013, tem tentado quitar os débitos tributários federais, estaduais e municipais, e desde 2020 não existe nenhum débito trabalhista.

A Curtume Central quando foi fundada em Maringá (Foto/Reprodução: Maringá Histórica)

Quando cabe falência?

O juiz pode decretar a falência quando o devedor estiver em recuperação judicial, dentro das hipóteses do art. 73 da LF. Além do mais, decreta-se a falência quando o devedor pratica impontualidade injustificada, execução frustrada ou atos de falência.

 

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